- Maitre Marc le Bihan, advogado no Tribunal, ex-Batonnier, 86 Avenue du Diamangou, Niamey Niger; - Maitre Antoinette N. Ouédraogo, Avocate à la Cour, ex-presidente da Ordem dos Advogados, Ouagadougou, Burkina Faso; - Mestre Rustico LAWSON-BANKU, Avocat à la Cour, Presidente da Ordem dos Advogados, 703, Rue de France (rue 18, Doulassamé), Lomé, Togo; - Maitre Alexandre VARAUT, Advogado no Tribunal de Apelação de Paris, rue de l'université-75007 Paris, França ; - La société civile professionnelle d'avocats (S.C.P.A Themis-B), avocats associés, localizada em Samandin, setor 07, 161, Rue Moro Naaba, BP 353 Ouagadougou, Burkina Faso. Os candidatos, por um lado, e, O Estado de Burkina Faso representado pelo agente judicial da Fazenda (AJT), cujas instalações estão localizadas no Ministério da Economia e Finanças e cuja assessoria é solicitada: - Sr. SAVADOGO Mamadou, advogado da Ordem dos Advogados de Burkina Faso, 212, Avenue de la Cathédrale, 01 BP 6042 Ouagadougou e -SCPA KAM & SOME, Société Civile Professionnelle d'Avocats, registrada na Ordem dos Advogados de Burkina Faso, 35, rue 38, Ouagadougou, O réu, por outro lado, O Tribunal Tendo em conta o Tratado revisto que institui a Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de 24 de julho de 1993 ; Tendo em conta o Protocolo de 6 de julho de 1991 e o Protocolo Adicional de 19 de janeiro de 2005 relativo ao Tribunal de Justiça da CEDEAO; Tendo em conta o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 03 de junho de 2002; Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948; Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 27 de junho de 1981; Tendo em conta os pedidos de 09 de novembro de 2015 apresentados pelo Sr. Djibril Yipené Bassolé e pelo Sr. Léonce Siméon Martin KONE, juntamente com os anexos; Tendo em conta os Resumos da Defesa datados de 14 e 22 de dezembro de 2015 do Estado de Burkina Fasso; Tendo em conta os documentos do dossiê;

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