separando assim algumas delas de suas famílias, o Estado Réu havia violado e violado o Artigo [ 18(1) da Carta". 216. O Estado requerido e seus agentes, as milícias Janjaweed expulsaram forçosamente as vítimas de suas casas, alguns membros da família foram mortos, outros fugiram para lugares diferentes, dentro e fora do território do Estado requerido. Este tipo de cenário ameaça a própria fundação da família e torna difícil o gozo do direito à vida familiar. Ao não garantir proteção às vítimas, permitindo assim que suas forças ou terceiros infrinjam os direitos das vítimas, o Estado requerido é considerado como tendo violado 18 (1) da Carta Africana. Alegada violação do artigo 22 217. O reclamante alega a violação do Artigo 22.1 da Carta. O artigo 22.1 estabelece que "[a]os povos terão direito ao seu desenvolvimento econômico, social e cultural com a devida consideração por sua liberdade e identidade e no gozo igualitário do patrimônio comum da humanidade". (2). Os Estados terão o dever, individual ou coletivamente, de assegurar o exercício do direito ao desenvolvimento". 218. O direito ao desenvolvimento econômico, social e cultural previsto no artigo 22 é um direito coletivo dotado a um povo. Para determinar a violação sob este artigo, a Comissão terá primeiro que determinar se as vítimas constituem um "povo" dentro do contexto da Carta Africana. 219. A população da região de Darfur, alega o reclamante, é composta por três grandes tribos, a saber, os Zaghawa, os Fur e os Marsalit. Essas tribos são descritas como sendo "pessoas de origem negra africana". O Estado requerido é o maior estado da África. Parte de sua população é de origem árabe. Uma característica comum entre o povo de Darfur e a população das outras partes do Estado Respondente, com exceção do Sul do Sudão, é que eles predominantemente subscrevem a religião e a cultura islâmica. 220. Ao tentar interpretar o conteúdo de um "direito dos povos", a Comissão está consciente de que a jurisprudência nessa área ainda é muito fluida. Ela acredita, entretanto, que ao definir o conteúdo do direito dos povos, ou a definição de "um povo", está contribuindo para que a África aceite sua diversidade. Um aspecto importante deste processo de definição de "um povo" são as características que um determinado povo pode utilizar para se identificar, através do princípio da autoidentificação, ou ser utilizado por outras pessoas para identificá-los. Essas características incluem a língua, a religião, a cultura, o território que ocupam em um estado, a história comum, fatores etno - antropológicos, para mencionar apenas alguns. Em Estados com composição racial mista, a raça se torna um determinante de grupos de "povos", assim como a identidade étnica também pode ser um fator. Em alguns casos, grupos de "um povo" podem ser uma maioria ou uma minoria em um determinado Estado. Tais critérios só devem ajudar a identificar tais grupos ou subgrupos no contexto maior da população saudável de um Estado. 221. É lamentável que a África tende a negar a existência do conceito de "povo" devido a sua trágica história de fanatismo racial e étnico pelos grupos raciais dominantes durante o regime colonial e do apartheid. A Comissão acredita que a diversidade racial e étnica no continente 32

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