consideração nos termos do artigo 58 da Carta Africana; que a Comissão Africana empreenda um
estudo aprofundado da situação em Darfur e faça um relatório factual com conclusões e
recomendações, conforme mandado no artigo 58.2 da Carta Africana; e que a Comissão Africana
adote Medidas Provisórias, tendo em vista a urgência exigida nesta comunicação.
Procedimento
17. O caso SHRO foi recebido por correio na Secretaria da Comissão Africana (a Secretaria) em 18
de setembro de 2003.
18. Em 10 de outubro de 2003, a Secretaria acusou o recebimento da Queixa e indicou que ela
seria considerada na apreensão pela Comissão Africana durante sua 34ª Sessão Ordinária,
realizada de 6 a 20 de novembro de 2003, em Banjul, na Gâmbia.
19. Durante sua 34ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana examinou a Comunicação e decidiu
apreendê-la.
20. Em 2 de dezembro de 2003, a Secretaria notificou o Estado Responsável desta decisão, enviou
uma cópia da queixa e solicitou-lhe que enviasse seus argumentos sobre a admissibilidade no
prazo de três meses.
21. Esta decisão também foi comunicada aos reclamantes por carta datada de 2 de dezembro de
2003.
22. Em 29 de março de 2004, o Estado requerido informou à Secretaria que, por diversas razões,
não poderia apresentar suas observações sobre admissibilidade e prometeu enviar as referidas
observações o mais cedo possível.
23. Durante sua 35ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, na Gâmbia, em maio/junho de 2004, a
Comissão Africana adiou a consideração sobre a admissibilidade da Comunicação para sua 36ª
Sessão Ordinária, a pedido do Estado Responsável.
24. Entretanto, durante a 35ª Sessão Ordinária, os reclamantes entregaram à Secretaria
documentos contendo informações suplementares relevantes para a reclamação.
25. Em 6 de julho de 2004, a Secretaria informou a ambas as partes sobre sua decisão de adiar a
comunicação e lembrou ao Estado requerido de apresentar seus argumentos sobre a
admissibilidade. Ao mesmo tempo, a Secretaria transmitiu ao Estado requerido as apresentações
suplementares dos reclamantes, e também notificou os reclamantes sobre o pedido do Estado
requerido de adiamento da consideração sobre a admissibilidade.
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