Além disso, o advogado não informa que o Presidente da República da Côte d'Ivoire, no momento da detenção do requerente, informou a Nação por mensagem da existência de uma situação excepcional, em qualquer momento após a sua tomada do poder. Além disso, não indica que a República da Costa do Marfim, nos termos do n.o 3 do artigo 4.o do PIDCP, tenha comunicado imediatamente, através do Secretário-Geral das Nações Unidas, aos outros Estados partes no PIDCP, as disposições das quais tinha derrogado e as razões da sua derrogação. 64. Além disso, o Tribunal observa que, menos de um mês após a detenção dos recorrentes, o Conselho Constitucional da Costa do Marfim, ao emitir a sua Decisão n.º 2011-EP-036, de 4 de Maio de 2011, estava de novo operacional. Em suma, a alegada paralisia das instituições durou apenas um período de tempo relativamente curto e as autoridades da Costa do Marfim puderam, a dada altura, cumprir plenamente as disposições da Constituição da Costa do Marfim, que sempre esteve em vigor. 65. A Corte gostaria de salientar que é um princípio bem estabelecido do direito internacional (convenções internacionais e jurisprudência) que, mesmo em circunstâncias excepcionais em que o Estado pode derrogar unilateralmente os direitos humanos reconhecidos pelos tratados internacionais, esses direitos continuam a beneficiar de um regime de garantia. Escusado será dizer que a autorização de derrogações não significa que os actos praticados pelas autoridades deste império gozem de imunidade de jurisdição. 66. Em várias ocasiões, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem examinou pedidos relativos a situações resultantes do estado de emergência. A Comissão teve em conta o facto de as derrogações terem sido aplicadas em conformidade com o nº 3 do artigo 15º da Convenção, que prevê que <<<< Qualquer Alta Parte Contratante que exerça este direito de derrogação deverá manter o Secretário-Geral do Conselho da Europa plenamente informado das medidas tomadas e dos respectivos motivos. Deve também 9 informar o Secretário-Geral do Conselho da Europa da data em que essas medidas deixaram de estar em vigor e em que as disposições da Convenção são, uma vez mais, plenamente aplicadas. >> Verificou igualmente a legitimidade e a proporcionalidade das derrogações. CEDH, Lawless v. Irlanda, 01.07.1961; Irlanda v. Reino Unido, 18.01.1978; Brannigan e McBride v. Reino Unido, 26.05.1993; Aksov v. Turquia, 18.12.1996; A. e outros v. Reino Unido, 19.02.2009]. 67. Do mesmo modo, analisou as alegações de violações da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais cometidas por pessoas detidas no contexto da luta contra o terrorismo. CEDH, Martinez Sala c. Espanha, 2.11.2004 (artigo 3.o da Convenção); Ocalan c. Turquia, 12.05.2005 (artigos 3.o , 5.4, 5.3, 6.1, 6.3.b)(c) da Convenção; Ramirez Sanchez c. França, 4.7.2006 (artigos 3.oe 13.o da Convenção)) 68. Noutros casos, ouviu pedidos contra medidas de deportação de suspeitos de terrorismo. TEDH, Chahal v. Reino Unido, 15.11.1996; CHama?ey e outros v. Geórgia e Rússia, 12.4.2005; Saadi v. Itália, 28.2.2008; Mamatkulov e Askaroy v. Turquia, 4.2.2005]. 69. No contexto das prisões, examinou alegações de violações do direito de qualquer pessoa presa ou detida de ser <<<< imediatamente apresentada perante um juiz ou magistrado autorizado por lei a exercer funções judiciais. Assim, teve a oportunidade de especificar no processo Brogan e outros v. Reino Unido,

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