II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre da Petição que, no dia 19 de Agosto de 2006, o navio cargueiro M.
V. Probo Koala, na altura fretado pela multinacional TRAFIGURA Limited3,
atracou no porto de Abidjan, Côte d’Ivoire, com quinhentos e vinte e oito
metros cúbicos (528m3) de resíduos altamente tóxicos a bordo. Os resíduos
foram descarregados do navio e despejados em vários locais em Abidjan,
a capital económica do Estado Demandado e seus arredores. Nenhum dos
locais referidos dispunha de instalações de tratamento de resíduos
químicos.
4.
O despejo de resíduos provocou a poluição do ar e um cheiro nauseabundo
espalhou-se por todo o distrito de Abidjan. No mesmo dia, milhares de
pessoas acorreram aos centros de saúde a queixarem-se de náuseas,
dores de cabeça, vómitos, erupções cutâneas e hemorragias nasais. Os
Peticionários afirmam que, de acordo com as autoridades de Côte d’Ivoire,
dezassete (17) pessoas morreram por inalação de gás tóxico. Centenas de
milhares de outras pessoas foram afectadas e especialistas ambientais
reportaram casos de contaminação grave das águas subterrâneas.
5.
Poucos dias depois do despejo dos resíduos tóxicos, e na sequência de
queixas do público em geral, o Ministério Público do Estado Demandado e
o promotor público do tribunal de Abidjan-Plateau abriu inquéritos que
deram origem a acções judiciais. No dia 18 de Setembro de 2006, três
executivos da TRAFIGURA foram presos e acusados de infracções
previstas e puníveis nos termos das leis do Estado Demandado que
protegem a saúde pública e o meio ambiente dos efeitos de resíduos
industriais tóxicos e nucleares, bem como substâncias nocivas.4 No mesmo
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Fundada em 1993, a empresa privada TRAFIGURA é o terceiro maior comerciante independente de
petróleo e produtos petrolíferos do mundo. Com 81 escritórios em 54 países em todo o mundo, faz a
gestão de todos os aspectos do fornecimento e comércio de petróleo bruto, produtos petrolíferos,
energias renováveis, metais, minérios, carvão e concentrados para clientes do sector industrial.
4 Lei n.° 88/651 de 7 de Julho de 1988 relativa à protecção da saúde pública e do meio ambiente contra
efeitos de resíduos industriais tóxicos e nucleares e substâncias nocivas.
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