173. No caso sub judice, No presente caso, o Tribunal observa que, na sequência do despejo de resíduos tóxicos e dos seus efeitos na saúde de milhares de pessoas, o Estado Demandado tomou uma série de medidas urgentes para garantir que as vítimas recebessem tratamento médico.59 No entanto, estas medidas foram insuficientes ou inadequadas para satisfazer as necessidades de todas as vítimas e a escala das consequências do despejo.60 174. O Tribunal também toma nota do Relatório de 2008 do Relator Especial da ONU, que declara que «muitas pessoas, especialmente, aquelas que vivem perto dos locais de despejo, continuam a ter problemas de saúde. Foram também reportados efeitos adversos no parto e na saúde infantil, incluindo abortos espontâneos e nados mortos».61 175. O Tribunal considera, portanto, que o Estado Demandado violou o direito à saúde protegido nos termos do Artigo 16.º da Carta, em primeiro lugar, ao não impedir o despejo dos resíduos tóxicos e, em segundo lugar, ao não tomar todas as medidas necessárias para garantir que as pessoas afectadas pelo desastre tivessem acesso sem qualquer impedimento a cuidados de saúde de qualidade. D. Alegada violação do direito a um ambiente geral satisfatório 176. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou a sua obrigação de respeitar, proteger e o exercício do direito a um ambiente satisfatório e 59 Relatório da Amnistia Internacional e Greenpeace, Setembro de 2012, p. 65. Num relatório conjunto, a Greenpeace e a Amnistia Internacional observaram que «Para o crédito do governo, dezenas de milhares de cidadãos receberam atendimento médico sem custos em vários pontos de acesso em toda a cidade. No entanto, em alguns casos, o governo não respondeu aos pedidos de ajuda por várias semanas. Por exemplo, foi apenas nas unidades de saúde que foram despachadas para a aldeia de Djibi, embora o chefe da aldeia tenha alertado as autoridades logo após o despejo que a aldeia havia sido gravemente afectada. Da mesma forma, os consultórios dos serviços médicos de plantão, que estavam focados no atendimento às vítimas, nem sempre estavam providos dos equipamentos e medicamentos necessários para tratar os pacientes”. 61 Relatório do Relator Especial da ONU sobre os efeitos adversos do movimento e despejo de produtos e resíduos tóxicos e perigosos no gozo dos direitos humanos (doravante denominado relatório da missão do Relator Especial). Missão à Costa do Marfim (4-8 de Agosto de 2008) e aos Países Baixos (26-28 de Novembro de 2008) parágrafo 60. 60 47

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