I. DAS PARTES 1. Ligue ivoirienne des droits de l'homme (LIDHO), Mouvement ivoirien des droits humains (MIDH) e a Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) (doravante denominados «os Peticionários») são organizações não governamentais (doravante denominadas «ONGs»), as mesmas têm estatuto de observador junto à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a Comissão»).1 Alegam a violação dos direitos humanos relacionada com a descarga de resíduos tóxicos em Abidjan e seus arredores, ocorrida no dia 19 de Agosto de 2006. 2. A Petição é instaurada contra a República de Côte d’Ivoire (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») no dia 31 de Março de 1992, e no Protocolo da Carta Africana Relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») no dia 22 de Agosto de 2014. Além disso, o Estado Demandado, no dia 23 de Julho de 2013, apresentou a Declaração prevista nos termos do nº 6 do Artigo 34º do Protocolo (doravante denominada «a Declaração»), em virtude da qual aceitou a competência do Tribunal para receber petições de pessoas singulares e Organizações Não Governamentais com estatuto de observador perante a Comissão. No dia 29 de Abril de 2020, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que esta retirada não tem incidência nos casos pendentes e em novos casos apresentados antes da entrada em vigor da referida retirada um (1) ano após a sua apresentação, que, no presente caso, é no dia 30 de Abril de 2021.2 1 As ONGs em questão receberam o estatuto de observador da seguinte forma: LIDHO (9 de Outubro de 1991, 10ª Sessão Ordinária, Banjul, Gâmbia); MIDH (13 de Outubro de 2001, 30ª Sessão Ordinária, Banjul, Gâmbia); e FIDH (12 de Outubro de 1990, 8ª Sessão Ordinária, Banjul, Gâmbia). 2 Suy Bi Gohoré e Outros c. República de Côte d’Ivoire (méritos e reparações) (15 de Julho de 2020) 4 AfCLR 396, parágrafo 2 2

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