C. Alegada violação do direito ao gozo do mais alto padrão possível de saúde física e mental 165. Os Peticionários alegam que, ao não implementar as disposições legais nacionais ou internacionais que proíbem a importação de resíduos tóxicos, o Estado Demandado não cumpriu a sua obrigação de eliminar e prevenir qualquer impedimento ao exercício e gozo do direito à saúde física e mental. 166. Os Peticionários sublinham que as vítimas sofreram problemas de saúde desde a descarga dos resíduos tóxicos, incluindo vómitos, flatulência, entorpecimento dos olhos e mesmo cegueira, deformações, dores de cabeça e problemas respiratórios. Argumentam que os efeitos destes problemas de saúde persistem ao longo do tempo e continuam a verificarse porque os locais de descarga não foram completamente descontaminados. 167. Os Peticionários alegam ainda que as medidas sanitárias de emergência adoptadas pelo Estado Demandado foram inadequadas, ineficazes e ineficientes. Afirmam que não foi efectuado qualquer estudo sobre os efeitos a longo prazo do despejo dos resíduos na saúde. Afirmam que tal estudo era tanto mais importante quanto as medidas de controlo da poluição foram adiadas. * 168. O Estado Demandado não se pronunciou sobre este ponto. *** 169. O Tribunal observa que o Artigo 16.º da Carta dispõe o seguinte: 1. Todo o indivíduo terá o direito ao gozo do mais alto padrão alcançavel de saúde física e mental. 45

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