B. Alegada violação do direito a um recurso eficaz 146. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou o direito a um recurso eficaz e o direito à reparação por danos ao não garantir que os executivos da TRAFIGURA fossem efectivamente levados a tribunal, tendo, em vez disso, celebrado um acordo com eles, impedindo assim as vítimas de os processarem.48 147. Os Peticionários também argumentam que o Estado Demandado não intentou acção contra os seus funcionários implicados no despejo de resíduos tóxicos em Abidjan. Alegam que apenas dois funcionários foram julgados e condenados.49 148. Os Peticionários argumentam ainda que o Estado Demandado violou o direito à reparação na medida em que as vítimas não receberam reparação adequada, eficaz e rápida. Alegam que, embora o Estado Demandado tenha implementado um programa de indemnização para as vítimas, o referido programa não foi acompanhado de quaisquer medidas adicionais para garantir a não recorrência, a satisfação ou a reabilitação. Os Peticionários alegam que o programa de indemnização foi inadequado e não atingiu o seu objectivo, uma vez que algumas vítimas não receberam indemnização pelos danos sofridos. 149. Por fim, os Peticionários alegam que as vítimas de intoxicação não foram completa e correctamente identificadas. Na realidade, conforme alegam, apesar de as autoridades terem elaborado a primeira lista de vítimas após o incidente de 2006 e tê-la incluído no Memorando de Entendimento de 13 de Fevereiro de 2007, os locais permanecem contaminados até o momento presente. Consequentemente, nem todas as pessoas que sofreram intoxicação ou as consequências do envenenamento foram conferidas o estatuto de vítima e incluídas na lista de vítimas. * 48. Petição, 49. Petição, parágrafos 114- 120 parágrafos 121- 123 40

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