excepção ao critério de que a petição seja apresentada dentro de um prazo razoável. *** 104. O Tribunal reitera que nem a Carta nem o Regulamento especifica o prazo exacto dentro do qual as Petições devem ser apresentadas, após o esgotamento das vias internas de recurso. O n.º 6 do Artigo 56.º da Carta e a alínea f) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento preveem simplesmente que as Petições devem ser apresentadas «...dentro de um prazo razoável a partir da data em que as vias internas de recurso são esgotadas ou a partir da data fixada pelo Tribunal para o início do prazo em que a questão lhe é submetida». 105. O Tribunal relembra, de acordo com a sua jurisprudência, que «... a razoabilidade do prazo para a apresentação de petições depende das circunstâncias específicas de cada caso ...».25 Como princípio geral de direito, recai no Peticionário o ónus de provar o carácter razoável do prazo em causa.26 106. Em conformidade com a sua jurisprudência, o Tribunal considerou que o prazo para apresentar uma petição é manifestamente razoável quando for relativamente curto. Em tais circunstâncias, a obrigação de comprovar a razoabilidade do prazo não é relevante.27 107. No caso em apreço, o Tribunal observa, conforme já estabelecido no presente acórdão, que as vias internas de recurso foram esgotadas pelo acórdão de 23 de Julho de 2014 proferido pelas Secções Conjuntas do 25 Norbert Zongo e Outros contra Burkina Faso (mérito) (24 de Junho de 2014) 1 AfCLR 219 parágrafo 92. Ver Thomas c. Tanzânia (mérito), parágrafo 73. 38 Layford Makene c. República Unida da Tanzânia¸ ACtHPR, Petição N.º 028/2017, Decisão de 2 de Dezembro de 2021 (admissibilidade), parágrafo 48; Yusuph c. Tanzânia, supra, parágrafo 65. 27Niyonzima Augustine c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 058/2016, Acórdão de 13 de Junho de 2023 (mérito e reparações), parágrafo 56; Sébastien Germain Ajavon c. República do Benin, TAfDHP, Petição N.º 065/2019, Acórdão de 29 de Março de 2021 (mérito e reparações), parágrafos 86 e 87. 29

Select target paragraph3