@ dos Povos; 6° do Pacto Internacional sobre os Direitos Econdmicos,Sociaise Culturais
238 da Declarago Universal dos Direitos do Homem.
e)Peclarar que a Replica da Guiné violou o direito do requerente a um recurso
fetivo, de acordo com o Artige 78 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povas.
ADeclare que a Republica da Guiné violou © direito do requerente 3 uma
indemnizasio, em conformidade com os artigos 1° da Carta Africana dos Direitos do
Homeme dos Povos, 28 (3} do Pacto internacional sobre os Diretos civise politicos
@ 128, 13%¢ 148 da Convengio contra a Tortura.
Pede ainda que o tribunal determine:
a) Uma injungio para proceder imediatamente a uma investigagio ¢ ao processo
dos autores dos projulzos causados
a Alhousseine CAMARA,
} Uma injungo para conceder uma indenizacéa pelos danos pecuniarios por
‘Alhousseine CAMARA sofridos no valor de 906.430.000 francos guineenses ou
seu equivalente em délares americanos,cakclado com base na taxa de cambio
vigente no dia da apresentacio do pedido perante o Tribunal de fustice da
CEDEAO.
1) Umea injung3o para conceder uma indenizago pelos danos morsis por
Alhousseine CAMARA sofridos no valor de $ 200,000 délares norte-americanos,
pela dor, sofrimento e prejuizo 8 sua dignidade.
4d) Ume injungiio para assumir todos os tratamentos de Alhousseine CAMARA até
que a sua saiide volte a normal