para apreciagao do leita as quais devem ser adequadamente analisadas pelo tribunal,
que tem o dever de efectuer um exame criterioso e ciligente das protensdes,
‘argumentos © provas apresentados pelas partes e que a justeza (fairness) da
_administragoda justica, alm de substantiva,se mostre aparente (ustice must not only
be done, it must also be seen to be done}
Para tal apreciagio a este Tribunal compete verticar se os procedimentos juicisis
levadas a cabo foram equitatives, asegurand as garantias especificas estabelecidas
raquela norma contido a0s artigos 78 € 102 citados. Ow seja apreciagzo deve incr
apenas sobre matériaprocessual
ou adjetiva-pois ocerne de questéo é a evstanciade
um processo equitativo
e das exigencias da decorrentese no cabe a0 tribunal apreciar
_amateria substantiva,
No caso, conforme resultou assente, o requerente apresentou, em 12 de Maio de 2012,
me queixa perantea procuradoria da Republica junto ao tribunal de primeira instancta
Ge Conakry 3 ~ Mafanco, que foi remetide 20 Senor Comandante do Gabinete de
lewestigago Judiciriasdo Estado Mair da Gendarmarie Nacional et PMS, para efeitos
e inquérito¢ proceso verbal
Portanto, como vimos, nenhuma investigacao foi conduzida pela entidade competente
e consequentemente, nenhum processo judicial foi iniciado.
No havendo pracesso judicial iniciado, no se pode alegar violago do direito 20
processo equitativo.
Cncluimos que por nto ter ocorrido a investigacao sobre a queixa apresentada pelo
requerente contra os agentes do Estado requerido, este seré responsabilizado por
omiss80.90 cumprimento dos suas obrigacdes que decorrem das convenes citadas, se
no preveniv 0 acto que violou os direitos humanos do requerente ou ndo puniuos seus
responsavels
a responsabilidade do Estado Requerido