para apreciagao do leita as quais devem ser adequadamente analisadas pelo tribunal, que tem o dever de efectuer um exame criterioso e ciligente das protensdes, ‘argumentos © provas apresentados pelas partes e que a justeza (fairness) da _administragoda justica, alm de substantiva,se mostre aparente (ustice must not only be done, it must also be seen to be done} Para tal apreciagio a este Tribunal compete verticar se os procedimentos juicisis levadas a cabo foram equitatives, asegurand as garantias especificas estabelecidas raquela norma contido a0s artigos 78 € 102 citados. Ow seja apreciagzo deve incr apenas sobre matériaprocessual ou adjetiva-pois ocerne de questéo é a evstanciade um processo equitativo e das exigencias da decorrentese no cabe a0 tribunal apreciar _amateria substantiva, No caso, conforme resultou assente, o requerente apresentou, em 12 de Maio de 2012, me queixa perantea procuradoria da Republica junto ao tribunal de primeira instancta Ge Conakry 3 ~ Mafanco, que foi remetide 20 Senor Comandante do Gabinete de lewestigago Judiciriasdo Estado Mair da Gendarmarie Nacional et PMS, para efeitos e inquérito¢ proceso verbal Portanto, como vimos, nenhuma investigacao foi conduzida pela entidade competente e consequentemente, nenhum processo judicial foi iniciado. No havendo pracesso judicial iniciado, no se pode alegar violago do direito 20 processo equitativo. Cncluimos que por nto ter ocorrido a investigacao sobre a queixa apresentada pelo requerente contra os agentes do Estado requerido, este seré responsabilizado por omiss80.90 cumprimento dos suas obrigacdes que decorrem das convenes citadas, se no preveniv 0 acto que violou os direitos humanos do requerente ou ndo puniuos seus responsavels a responsabilidade do Estado Requerido

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