No caso em aarego, tendo o requerente permanecido nas instalagdes da Gendarmarie or mais de um dia, para interrogat6rio, pode.se conclulr que o seu diteito 8 lberdade fe seguranga fol violado,de forma arbitrala, pals faltou de todo fundamento para tant. Comm esta actuagdo, os agentes do requerido violaram 0 direito do requerente a liberdade e seguranca, garantidos pelos artigos 6° e 1° da Carta Africana dos Direltos Humanos e dos Povos, 9° do Pacta Internacional sobre 05 direitos Cis Politicos ¢ 9 dda Declaracdo Universal dos Dieitos do Homer. <)Da alegasao da violagdo do direito 8 satide Dispbe o artigo 25.2(1} da Declaragéo Universal dos Direitos Humanos que’"Toda a pessoa temo direto a um nivel de vido suficente para ibe assegurarsie & sua foro 0 saude e 0 bemester, pricipcimente quanto @ alimentacdo, 00 vestudrio, oo afojomento, & assisténcia médic e ainda quanto aos servos socials necessérios, € tem eto & sequranga no desemprego, na doengo, na invader, na vivwee, no velhice ou outros casos de perdo de meios de subsisténca por circunstonciasindependentes da suo vontede.” Estabelece 0 artigo 162 (1) da Carta Africana dos Oireitos Humanos & dos Povos ‘quee"Todas as pessoas tém 0 direito ao gozo de melhor estado de sade fsica e mental possivel.” Ainda dispde 0 artigo 12° do Pacto Internacional sobre os Direitos Econémicos, Socials, @ Culturaisdispte que os Estados signatérios “recanhecem o direito de toda @ pessoa gozar das melhores condicdes possivels de sadde fsica @ mental (© n® 2.do mesmo artigo estabelece que " A fim de asseurar a plena efectividade deste dircito, os Estados-signatérios no presente Pacto devero adoptar, entre outras, a5 medidas necessérias para a) a redugdo do namero de nados mortos e da mertalidade infantil e 0 sde desenvolvimento das eriancas; 1b} omelhoramento em todos os aspectos da higiene do trabalho e da meio ambiente; 2

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