arbitraria nos termos dos artigas 6@ e 1° da Carta Afticana, 9° do Pacto Internacional sobre os direitos Cvis¢ Palitices e 98 da Declacagio Universal dos Diretos do Homer. Os artigos 6° da Carta Africana dos Diretos do Homem e dos Poves, 9° do Pacto Incernacional dos Dreitos Cvs e Politicos e 3° da Declaracao Universal dos Diretos do Homem, garantem 0 direto&liberdede e seguranga dos individuos, estabelecendo que dentro de cada um dos Estados 2 privacio de liverdade deve, em todos os casos, acontecer no quaciro da lel -Adetenctio ou privagdo da sua liberdade ocorre logo que um individue é mantide &forea ‘num posto polical ou numa prisdo ou quando uma avtoridade Ihe ordena a permanecer num determinado lugar No contexto do pracesso aenal, a indicagio do inicio da perda de liberdade permite controlar 0 atraso da primeira apresentacdo do detido perante o juiz ¢ de calcular 3 duragao global da eventual detencéo preventiva, antes do julgamento prazo, Em fat dos factos alegados, verificase que © requerente foi conduzido pelos gendarmesas instalagdes da Gendarmarie no 16 de Outubro, para ser interrogado como, suspeito de ter retirado um saco das mos de uma senhora Muito embora néo tenha sido alegado a que horas do dia 16 de outubro, o requerente foiconduzido as instlagses de gendamare,verifica-se que este al esteve até 8 data em © Coronel Balamou (0 que, am face & matériaalegada, se presume ter ocorido, no minimo, no dia seguint) dl oretivou para o enviar a0 Estado: Malar, e posteriormente 0 ter conduzido a0 Camp Samory, onde, deu entrada em 25 de outubro de 2012 permaneceu em tratamento médica até 16 de dezembro, AA detengio &, considerada arbitréria, quando ocorre em desconformidade com 2 nacional ou internacional legislaglo @ tal acontece sempre que falta legitimidede ou fundamento razoavel, paraa sua decretagao. 2

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