0 artigo 2° n2 1 da Convenséo contra Tortura dispe que “ Cado Estado parte tomard
_medidos legislatives, administrative, judiciais ou de outro noturez0 com o intulto de
impedir actos de tortuca
sob a sua jursdigtio.”
Doart® 4 n? 1 consta que: “Cada Estada parte assegurard que todos os actos de tortura
<sejam considerados crimes nos termos da lei penal. © mesmo aplicor-se-d & tentativa de
Inflgir tortura e 0 todo acto proticado por qualquer pessoa que constitua cumplicidade
ou participacdo em tortura”. Lé-se no n® 2 que: “Cada Estado Parte penolizora
edequadamente tais crimes, levande em considerogao sua grovidade,
Anda do artigo 5 de mesma Convencdo consta que ” Cada Estado parte tomard
medidas que sejam necessérias de modo 0 estabelecer sua juisdigdo sobre as crimes
previstos
no arte 4
A onélise conjugada destes normativos, permite concluie que deles resulta
obrigasées, positivas ow negativas, que impéem aos Estados Partes, adoptarem
‘medidas adequados é plena coneretizacio ¢efetivado de cada direito enunciado.
Em abstracto, nfo esté contiéo
no mandato deste tribunal examinar o cumprimento
das
‘obrigagdesa que um Estado Membro se obrigou
a0 edoptar na Carta Afrcane, Para este
«aso, exstem outros organismos internacionais encarregues de outros mecanismos so
adogtados para verificar a situagdo em cada pais como apresentacio periédica de
relatorios como previstos por certosinstrumentos internacionaisincluindo
o artigo 622
da Cerla Africana dos Direitos do Homem © dos Povos. (clr. Acérdio nt
ECW/CCI/APP/08/08 no caso Hadkjatou Mani Koraou vs. Replica do Niger, Col.2008
2009 peg, 60-6232,
No entanto, por caber a este Tribunal assegurar a protegio dos direitos indviduais,
Sempre que os individuos sejam vitimas de violagdo dos direitos que the sio
reconhecidos, cabe a este Tribunal examinar, no caso conereto, o cumorimento de tais
obrigacdes que devem ser contextualizadas, no quadro do direito substancial violado.
(cfr Acro do tibunel Europeu no coso Assenov et outros vs Bulgéria de 28 de outubro
de 1998 in Recueil 1998-1.)
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