amarrado a uma espingarda suspensa entre duas cadeiras e espancado com basties. De
seguida 0s seus agressores, subordinados do capitio Konaté, acenderam um fogo por
baieo dele para queimé-to como um pedaco de carne.
‘Que por causa da dor causada pelo fogo, 0 requerente lutou © quebrou uma das
algemas,
© que conduriu a sua queda no fogo. Sofreu dues feacturas no brago esquerdo
soveras queimaduras nas costas.
finda que apés a tortura, as gendarmes levaram-no a um curandelro tradicional para
colocar
© gessa em suas queimaduras.
‘Que numa tentativa de encobriro crime, o comandante da Brigada de Matoto, Sidebé,
contactou Camara e prometeu recruts-1o no exércite se ele desstsse de falar sobre os
maus-tratos por ele sofricos.
Para demonstrar tals factos 0 requerente juntou prove documental que constituem os
anexos 1 10,
1a andlise de prova oferecida pelo requerente verifia-se que este, atraués do seu
advogado apresentou, em 03/05/2012, perante a Procuradoria da Repiilica, junto 20
tribunal de primeira instancia de Conakry 3 ~ Mafanco, uma queixa crime contra 0
comandontedo Esquadrio Mével_ 124, de Matoto,o capitao Konaté, imputando a este
a. prética de actos de torture ¢ tratamento desumano e degradante contra ele
requerente, fanexo 4) como descrito nos autos.
Em 17 de Julho de 2012, © procurador da Repdblica junto 20 tribunal de primeira
instancia de Conakry 3 ~ Mafenco, remeteu a0 Senhor Comandante do Gabinete de
Investigacdo Judicidrias do Estado Maior da Gendarmarie Nacional et PMS para efeitos
de inquérito e processo verbal, a queixa apresentada pelo requerente por acto de
tortura, tatamento desumane e degradante,factos que considerou previstas€punivels
pelos artigos 128 e 177 do Cédigo Penal. (eft. Anexo 5}
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