Da Competéncia do Tribunal Em regra a competéncia depende da natureza de questio colocads a0 tribunal pelo requerente, baseado nos factos tais como por ele alegads. ‘No caso, 2 petigio do requerente, baseia-se em alegagées de um conjunto de actos, caja préticaimputa aos agentes e instituigBes do eequerido,considerando-os violadores dos seus direitos humanos, nomeadamente, 0 dreito de nde ser submetidoa torturae © outros tratomentes ou penas eruéis, desumanos ou degradantes; 0 direito Iiberdade e seguranga da pessod0 direte 8 saide; 0 diveito ao trabalho; dlreito de tera suo causo aprecioda, tal como garanticos por artigos relavantes da Carta Africana dos Diteits do Homer e dos Povos, do Pacto Internacional sobre os Direitas Cvs e Politicos; da ConvensS0 contra a Tortura: da DeclaragSo Universal dos Direitos do Homem e do Pacto internacional sobre os Direitos Econémicos, Sociis¢ Cuturas. Emvirtude do que consta do artigo $# (4) do Protocolo Adicional, que estabelece que o * 0 Tribunalé competente para trator de casos de volagdo dos Dieitos do Homem em quatquer Estado Membro."; € do artigo 20° (4) do mesmo diploma onde consta que! "Podem consultarotribundl:..Qualquer pessoa vitimo de violacdes de direitos humanas “este Tribunal tem competéncia para julgar casos deviolago dos Direitos do Homem que ocorram nos seus Estados membros. Tal como resulta da jurisprudéncia deste Tribunal (cr. acSrdo N# ECW/CCY/RUL/OS/1. (UR 2013, pag.319; Eew/CCI/sU0/O6/10 - LR pag.73; NP EOW/CCI/:U0/05/20 LR 1pag.108, a sua competéncia no pode ser posta em causa quando 0s factos invocados sejam relacionados com os Direitos do Homer, Apresente acco tem coma fundamentoa violagSo de instrumentos juridicosratificados por Estados Membros da CEDEAO, que as vincula e thes impée o dever de respeitare proteger os direitos neles proclamados.- Ctr. Acdrdio N® ECWW/CCI/IU0/04/09 no caso Amouzou Henri e Outros, vs. Repéiblica de Cote D'woire ) LR pag 281 (Os actos invocados na petisdo nical pelo requerente e que no foram contestados pelo requerido, foram considerados coma fundamentos de violas dos direitos garantidos u

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