direito das crianças a assistência judicial estipulada no artigo 17(2)(c)(iii) da Carta Africana sobre
os Direitos e Bem-Estar dos Criança[/url] e Artigo 40(2)(b)(ii)
× Ser informado imediata e diretamente das acusações contra ele ou ela e, se apropriado,
através de seu ou seus pais ou tutores legais, e para ter assistência jurídica ou outra
assistência apropriada na preparação e apresentação de sua defesa da Convenção sobre os
Direitos da Criança foi violada.
51. Os reclamantes, sob os mesmos instrumentos, também alegam a violação da proibição da
aplicação da pena de morte juvenil nos termos do artigo 6(5)
× Não será imposta sentença de morte por crimes cometidos por pessoas com menos de
dezoito anos de idade e não deve ser realizado em mulheres grávidas do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , Artigo 37(9) (sic!)
× 37(a). (a) Nenhuma criança será submetida a tortura ou outro tratamento cruel,
desumano ou degradante, ou punição. Nem a pena capital nem a prisão perpétua sem
possibilidade de libertação serão impostas por ofensas cometidas por pessoas com menos
de dezoito anos de idade; da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos artigos 6 e 8 do
Decreto de 6 de dezembro de 1950. Também alegadamente violados são o direito à
publicidade dos processos, o direito das pessoas que enfrentam o pena de morte à
assistência judicial, o direito a uma segunda audiência garantida pelo Artigo 40(2)(b)(v)
× Para este fim, e tendo em conta as disposições pertinentes dos instrumentos
internacionais, os Estados Partes deverão, em particular, garantir que...toda criança
alegada ou acusada de ter infringido a lei penal tenha pelo menos as seguintes garantias...
de ter sua privacidade totalmente respeitada em todas as etapas do processo.
da Convenção sobre os Direitos da Criança , Artigo 17(2)(c)(iv) da Carta Africana sobre os Direitos e
Bem-estar da Criança e Artigo 19 do Decreto de 6 de dezembro de 1950.
52. Com relação à questão levantada por mérito, os reclamantes alegam que enquanto a
República Democrática do Congo está obrigada a cumprir os termos do artigo 1º da Carta para
tomar todas as medidas legislativas necessárias para a implementação dos direitos previstos na
Carta, o Estado não harmonizou sua legislação interna com os instrumentos internacionais dos
quais é parte. De acordo com os reclamantes, esta falha forneceu os fundamentos para a
aplicação de leis nacionais que são inconsistentes com as disposições da Carta e da legislação
internacional de direitos humanos. Tal aplicação foi a base para a sentença das vítimas ao capital
punição.
53. Com relação à violação do Artigo 3 da Carta, os reclamantes não forneceram nenhuma
apresentação em apoio a tal alegação. Com relação às alegações de violação do artigo 4º da Carta,
os reclamantes alegam que os instrumentos internacionais, dos quais a RDC é parte, proíbem a
imposição da pena de morte a pessoas menores de 18 anos. De acordo com os reclamantes, a
pena de morte a penalidade proferida pelo Tribunal Militar viola as obrigações do Estado
requerido nos termos do referido instrumentos.
54. No que diz respeito à violação do artigo 7 da Carta, os reclamantes alegam fundamentalmente
que a incapacidade das vítimas de recorrer contra a decisão do Tribunal Militar é uma violação do
direito de acesso a remédios. Além disso, os reclamantes alegam, segundo o direito internacional
e o direito congolês, que estes jovens não deveriam ter sido julgados por um Tribunal Militar que
10