5) SOBRE A VIOLAÇÃO DO ARTIGO I" DO ACHPR 158. O queixoso afirma que o Estado do Níger, ao ratificar o CADI-IP, comprometeu-se a tomar todas as medidas necessárias para evitar a violação dos direitos aí estabelecidos e, se necessário, a remediar a sua ignorância pelos seus agentes ou por qualquer outra pessoa que não esteja sob a sua autoridade. No entanto, o serviço público de justiça que apreendeu de um O tribunal, na sua decisão de apresentar uma queixa para estabelecer e reparar as violações dos seus direitos, minimizou a gravidade das alegações feitas em apoio à sua queixa e prosseguiu com o seu caso com atraso indevido. 159. Ela argumenta que seu filho, o Ze i nabou, ainda está ao serviço de Loulo u Sidi. Uma vez que considera que já demonstrou que o Estado requerido violou os artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Convenção, não é necessário que se trate de um tribunal. e 18 da ACHPR, pede ao Tribunal que declare que também violou o Artigo 1". do CA.DIIP. ANÁLISE DO TRIBUNAL !60. O Tribunal observa que, nos termos do artigo I" da ACHPR, "Os Estados-Membros da As partes da presente Carta reconhecem os direitos, liberdades e liberdades consagrados na presente Carta e comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias para assegurar a protecção desses direitos e liberdades. ! as medidas necessárias, em conformidade com os seus procedimentos constitucionais e com as disposições da presente Carta, para adoptar todas as medidas legislativas ou administrativas necessárias para a implementação da Carta. necessário para dar efeito às disposições do presente capítulo. 1> 161. Por conseguinte, para que se possa argumentar validamente que o ELa L do boneco de neve violou as disposições do artigo 1 acima, deve ser estabelecido que o boneco de neve não honrou as disposições do artigo 1. o compromisso assumido pelo Governo, ao criar a ACHPR, de tomar todas as medidas com necessárias, de acordo os seus p r i n c í p i o s constitucionais, para adoptar as medidas necessárias para assegurar a efectiva implementação da Convenção. b) Para dar efeito às disposições da presente Carta. 38

Select target paragraph3