VIII. COMPETÊNCIA
35. do Protocolo Adicional A/SP. liO1/05, de 9 de Janeiro de 2005, que altera o Protocolo à
Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais relativo ao Tribunal de Justiça, que estabelece que: "O Tribunal é competente
para tratar de casos de violação dos direitos humanos em qualquer Estado-Membro".
36. Com base nesta disposição textual, o Tribunal desenvolveu uma vasta jurisprudência
relacionada com a sua jurisdição. Assim, no caso de Karim Vleissa V a d e v. Republique du
Senega l, (EC\.V/CCJ/JUD/19/13), a Corte decidiu que << ... a mera justiça de invocar a
violação dos direitos humanos em um pedido sujo para estabelecer a competência do
Tribunal para saber da referida acção". Da mesma forma, tem decidido repetidamente que :
"Quando há uma alegação de violação dos direitos humanos envolvendo obrigações
internacionais ou compromissos de um Estado-Membro, o Tribunal exerce a sua
jurisdição para tratar do caso" (ver Famadou Tandja v. Niger [2010] ECR I 09; Bakare
Sarre e 28 outros v. Niger [2011] ECR 57).
37. Neste caso, Fodi Mohamed invoca a violação das disposições da ACHPR, do ICCPR,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(CEDAW), da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (ACRWC), da Convenção
sobre os Direitos da Criança (CRC) e da Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC). Neste
caso, Fodi Mohamed invoca a violação das disposições da ACHPR, do ICCPR, da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), da
Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (ACRWC), da Convenção sobre a
Escravatura e da Convenção Complementar sobre
a
Abolição da Escravatura, do Comércio de
Escravos e de Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
38. O Tribunal observa que o requerente alega efectivamente uma violação dos direitos
humanos. Sem que seja necessário julgar antecipadamente a verdade destas alegações, o
Tribunal, de acordo
com a
sua extensa jurisprudência, deve declarar que tem
competência para julgar o caso do requerente.
o caso que! O caso é contra o Estado do Níger.
10