vi. Finalmente, solicita que a República da Costa do Marfim lhe envie um relatório escrito sobre as medidas tomadas para implementar estas recomendações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da notificação desta decisão. Aprovada na 17ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 18 a 28 de fevereiro em Banjul, na Gâmbia. 68

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