referida é presumida, e consequentemente há a necessidade de considerar a suposta violação para determinar a validade da reclamação. Para isso, a Comissão vai esclarecer o significado do direito ao reconhecimento do status legal nos termos do artigo 5 da Carta e determinar se os Dioulas ou pessoas consideradas como tais têm uma reivindicação válida, particularmente através do direito à nacionalidade e, caso a resposta seja afirmativa, se o direito derivado dela foi violado. 96. Quanto ao significado do direito ao reconhecimento do status jurídico protegido pelo artigo 5 da Carta, a Comissão observa que o status jurídico é a capacidade de um indivíduo de ter direitos e obrigações, e para isso ele tem um papel na atividade jurídica. Uma pessoa jurídica também é chamada de "sujeito de direito", embora seja necessário fazer uma distinção entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. 13 Geralmente, com relação a uma pessoa física que é uma pessoa humana, o status legal é adquirido ao nascer e expira com seu falecimento. Dito isto, o status legal aparece como uma simples ficção, pois é apenas uma capacidade que pode ser realizada ou não de acordo com o reconhecimento de terceiros, pessoas físicas ou instituições. Assim, sem reconhecimento, o status legal permanece apenas um atributo improdutivo que não pode dar nenhum de seus potenciais frutos, especialmente uma série de direitos e obrigações fundamentais. O direito específico protegido pelo artigo 5 da Carta é, portanto, um respondente a uma obrigação que recai sobre qualquer Estado Parte da Carta de reconhecer a capacidade de um indivíduo de gozar de direitos e de exercer suas obrigações. 97. Na circunstância atual, como sugerido copiosamente pelo reclamante em suas apresentações, é crucial resolver a questão sobre se existe um "direito à nacionalidade", de acordo com as disposições do artigo 5 da Carta. Sobre este ponto, a Comissão observa que o direito garantido pelo artigo 5º da Carta é um direito de "reconhecimento do status jurídico", conforme definido acima. Dito isto, a nacionalidade é um componente básico deste direito, tendo em vista que ela é a manifestação jurídica e sócio-política, como o status de refugiado ou de residente concedido por um Estado a um indivíduo para o gozo de direitos e o exercício de obrigações. A Comissão confirma esta posição reafirmando em sua Resolução 234 sobre o direito a uma nacionalidade que "o direito a uma nacionalidade de qualquer pessoa humana é um direito fundamental derivado dos termos do artigo 5º da Carta e essencial para o gozo de outros direitos e liberdades fundamentais garantidos pela Carta". Destas considerações resulta que a nacionalidade marfinense é o componente, pelo menos o modo primordial de realização do direito ao reconhecimento do status legal que os Dioulas da Costa do Marfim estão invocando. É necessário então 13 Dalloz Glossário de Termos Legais (2001) 413. 26

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