82. Entre outras medidas legais tomadas, o Estado Respondente cita :
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Lei No.2013-646 de 13 de setembro de 2013 que autoriza o Presidente
da República a ratificar a Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos
Apátridas, assinada em 28 de setembro de 1954 em Nova York ;
Lei nº 2013-647 de 13 de setembro de 2013 que autoriza o Presidente
da República a ratificar a Convenção de 1961 sobre a Redução de
Casos de Apatrídia, assinada em 30 de agosto de 1961 em Nova York
;
Lei nº 2013-653 de 13 de setembro de 2013 sobre disposições
específicas relativas à aquisição da nacionalidade por meio de
declaração ;
Decreto nº 2013-650 de 13 de setembro de 2013 sobre a ratificação da
Convenção de 1954 sobre o estatuto dos apátridas, assinada em 28
de setembro de 1954 em Nova York ;
Decreto nº 2013-648 de 13 de setembro de 2013 sobre a ratificação da
Convenção de 1961 sobre a redução dos casos de apatridia, assinada
em 30 de agosto de 1961 em Nova York ;
Decreto nº 2013-848 de 19 de dezembro de 2013 sobre a modalidade
de implementação da Lei nº 2013-653 de 13 de setembro de 2013
sobre as disposições específicas relativas à aquisição da
nacionalidade por meio de declaração.
83. O Estado requerido indica ainda a adoção da Lei No. 2013-33 de 25 de janeiro
de 2013 sobre disposições legislativas relativas ao casamento que doravante
estabelece a igualdade entre os cônjuges como base da família. Com relação às
questões relativas ao direito de propriedade, o Estado da Costa do Marfim
indica a revisão da Lei nº 2013-655 de 13 de setembro de 2013, da Lei de 1998
sobre a posse de terras rurais, conforme emendada em 2004, particularmente
as disposições relativas ao cronograma concedido para o reconhecimento dos
direitos consuetudinários de terras na área consuetudinária.
84. Com relação às medidas administrativas e legais tomadas para resolver
problemas decorrentes da crise pós-eleitoral, o Estado requerido cita a criação
da Comissão Nacional de Investigações sobre a violação dos direitos humanos
e do direito humanitário internacional cometidos na Costa do Marfim durante
o período pós-eleitoral; a Comissão de Diálogo, Verdade e Reconciliação
(CDVR), a Unidade Especial de Investigação e Investigação (CSEI) e o
Programa Nacional de Coesão Social (PNCS). O Estado requerido também
indica que estão em andamento reflexões sob os auspícios do Ministério de
Solidariedade, Família, Mulheres e Crianças sobre a definição de uma estrutura
política e as opções para reparações na Costa do Marfim.
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