Por estas razões, a Comissão Africana,
Considera que a República do Benim viola o Artigo 7.1.d da Carta Africana;
Solicita à República do Benim que tome as medidas adequadas para assegurar que o recurso
do Queixoso seja decidido pelo Tribunal de Recurso o mais rapidamente possível; e
Insta a República do Benim a tomar as medidas necessárias para pagar uma indemnização
adequada pelos danos sofridos por Odjouoriby Cossi Paul devido ao prolongamento
indevido do processo de instrução do seu processo.
1 Comunica��ão 39/90 Annette Pagnoule (em nome de Abdoulaye Mazou)/Camarões.
A vítima tinha iniciado, sem sucesso, muitos procedimentos, tanto não contenciosos como
contenciosos. A Comissão [Africana] sentiu então que os recursos e instâncias de Direito
Interno tinham sido esgotados.