199/97 Odjouoriby Cossi Paul / Benin
Resumo dos fatos
1. O Queixoso é um cidadão do Benim que alega violação dos seus direitos pelo poder
judicial do seu país.
2. É alegado que o Tribunal de Recurso de Cotonou recusou restaurar os seus direitos num
processo pendente nesse tribunal desde 1995, o que o coloca contra Akitobi Honoré, a
quem acusa de o ter despojado da sua propriedade imobiliária com a cumplicidade de
alguns juízes.
3. O Queixoso considera que a atitude do Tribunal de Recurso constitui uma negação de
justiça.
Reclamação
4.O Queixoso alega violação dos Artigos 7 e 14 da Carta [Africana] dos Direitos Humanos e
dos Povos ("Carta Africana").
Procedimentos
5. O Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ("Comissão
Africana") reconheceu ter recebido a comunicação a 8 de Abril de 1997.
6. A Comissão Africana foi informada da comunicação na sua 22ª Sessão Ordinária e adiou a
sua decisão sobre a admissibilidade para a sua 23ª Sessão Ordinária agendada para Abril de
1998.
7. Durante a sua 23ª Sessão, realizada de 20 a 29 de Abril de 1998 em Banjul, Gâmbia, a
Comissão Africana declarou a comunicação admissível e adiou a consideração dos méritos
do caso para a sua 24ª Sessão Ordinária.
8. Em 1 de Junho de 1998, foi enviada uma nota ao Governo do Benim informando-o de que
a comunicação tinha sido declarada admissível pela Comissão Africana, nos termos do
Artigo 56(1), e que a Comissão [Africana] iria decidir sobre o mérito durante a sua 24ª
Sessão Ordinária marcada para Outubro de 1998. Uma carta com a mesma mensagem foi
também enviada ao Queixoso.
9. Durante a 28ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana ouviu ambas as partes. Através do
seu representante, o Estado Respondente solicitou à Comissão Africana que revisse a sua
decisão sobre a admissibilidade, uma vez que o Queixoso não tinha esgotado os recursos e
instâncias de Direito Interno.
10. A Comissão Africana, observando que o Queixoso não tinha apresentado o seu caso de
forma lógica, aconselhou algumas ONGs a ajudá-lo. Para o efeito, o caso foi confiado à