- Maitre Marc le Bihan, advogado no Tribunal, ex-Batonnier, 86 Avenue du Diamangou, Niamey
Niger;
- Maitre Antoinette N. Ouédraogo, Avocate à la Cour, ex-presidente da Ordem dos Advogados,
Ouagadougou, Burkina Faso;
- Mestre Rustico LAWSON-BANKU, Avocat à la Cour, Presidente da Ordem dos Advogados, 703,
Rue de France (rue 18, Doulassamé), Lomé, Togo;
- Maitre Alexandre VARAUT, Advogado no Tribunal de Apelação de Paris, rue de l'université-75007
Paris, França ;
- La société civile professionnelle d'avocats (S.C.P.A Themis-B), avocats associés, localizada em
Samandin, setor 07, 161, Rue Moro Naaba, BP 353 Ouagadougou, Burkina Faso.
Os candidatos, por um lado, e,
O Estado de Burkina Faso representado pelo agente judicial da Fazenda (AJT), cujas instalações
estão localizadas no Ministério da Economia e Finanças e cuja assessoria é solicitada:
- Sr. SAVADOGO Mamadou, advogado da Ordem dos Advogados de Burkina Faso, 212, Avenue de
la Cathédrale, 01 BP 6042 Ouagadougou e
-SCPA KAM & SOME, Société Civile Professionnelle d'Avocats, registrada na Ordem dos Advogados
de Burkina Faso, 35, rue 38, Ouagadougou,
O réu, por outro lado,
O Tribunal
Tendo em conta o Tratado revisto que institui a Comunidade Econômica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) de 24 de julho de 1993 ;
Tendo em conta o Protocolo de 6 de julho de 1991 e o Protocolo Adicional de 19 de janeiro de
2005 relativo ao Tribunal de Justiça da CEDEAO;
Tendo em conta o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 03 de junho de
2002;
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948;
Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 27 de junho de 1981;
Tendo em conta os pedidos de 09 de novembro de 2015 apresentados pelo Sr. Djibril Yipené
Bassolé e pelo Sr. Léonce Siméon Martin KONE, juntamente com os anexos;
Tendo em conta os Resumos da Defesa datados de 14 e 22 de dezembro de 2015 do Estado de
Burkina Fasso;
Tendo em conta os documentos do dossiê;