Procurador-Geral e Ministro da Justiça - Secretariado Federal, Maitama, Abuja; e por
Akande Ayodeji Esq.
3. O Intendente Interveniente, o Juiz Okekeke, residente em No. 8 Eket Close, Área 8, Garki,
Abuja - Nigéria, tem como seu advogado, Jude Okekeke Esq., tendo este último escolhido
como residência o mesmo endereço do seu cliente, ou seja, No. 8 Eket Close, Área 8, Garki,
Abuja - Nigéria.
4. Todas as Partes compareceram perante o Tribunal com os seus respectivos advogados, ou
foram devidamente representadas. Será apropriado decidir sobre as suas alegações, depois
de todas as Partes envolvidas no caso terem sido devidamente ouvidas tal como os
advogados, todas as Partes agiram de acordo com o Artigo 28 (3) do Regulamento do
Tribunal.
Apresentação Sumária dos Fatos
5. Por requerimento de 9 de Maio de 2005, apresentado na Secretaria do Tribunal em 12 de
Maio de 2005, e notificado a todas as partes em conflito, o recorrente afirma ter sido
declarado eleito Membro da Câmara dos Representantes de Idemili North, South Federal
Constituency of Nigeria, em 16 de Abril de 2003, pela Comissão Eleitoral Nacional
Independente; que não cumpriu a referida declaração, Dr. Christian Okeke apresentou uma
petição (um recurso) ao Tribunal dos Governadores e da Câmara dos Representantes
(Tribunal Eleitoral) de Awka para contestar a declaração de que Jerry Ugokwe foi
devidamente eleito pela Comissão Eleitoral Nacional Independente.
6. O referido Tribunal, ao qual foi submetido o litígio, proferiu o seu acórdão em 30 de
Novembro de 2004, anulando a eleição do recorrente. Este último interpôs recurso de
apelação datado de 10 de dezembro de 2004 contra a Decisão do Tribunal, tendo o Tribunal
de Apelação, por sua Sentença de 5 de maio de 2005, negado provimento ao Recurso e
confirmado a decisão anterior contra a qual o recurso foi interposto. Esta é a razão pela qual
o requerente, Dr. Jerry Ugokwe, apresentou o caso ao Tribunal de Justiça da Comunidade da
CEDEAO que o seu direito a uma audiência justa foi violado pelo Tribunal Eleitoral e pelo
Tribunal Federal de Recurso da Nigéria.
7. Por uma segunda petição datada do mesmo dia, em 9 de Maio de 2005, e apresentada na
Secretaria do Tribunal em 12 de Maio de 2005, o Peticionário pediu uma providência
cautelar especial para impedir que a Comissão Eleitoral Nacional Independente
(considerada pela presente sob a égide da República Federal da Nigéria) invalidasse o
certificado de atestado que o declara eleito como Membro da Assembleia Nacional para o
seu círculo eleitoral; nem conceder o referido certificado a outra pessoa; nem tomar
quaisquer medidas no sentido de o substituir por outra pessoa, sob pretexto de executar
qualquer decisão enquanto se aguarda a decisão do processo. Por outro lado, pretende
obter uma decisão que impeça a Assembleia Nacional Federal de o destituir do seu cargo de
membro da referida Assembleia em representação da Zona Norte de Idemili do círculo
eleitoral.
8. O advogado do arguido, Sr. Ayodeji Akande Esq., apresentou um pedido datado de 13 de
Junho de 2005, pelo qual suscitou a questão da incompetência do Tribunal para se
pronunciar sobre o assunto.