iv. Medidas administrativas
249. Os Peticionários solicitam ao Tribunal que ordene ao Estado Demandado
a implementar reformas estruturais para melhorar a capacidade de
tratamento de resíduos de forma ecológica no Porto de Abidjan.
250. Os Peticionários também solicitam ao Tribunal que ordene ao Estado
Demandado a garantir a presença de um ou mais representantes do
Ministério do Meio Ambiente em todos os seus portos, e que lhes confira
o poder de inspeccionar os resíduos a bordo dos navios, tal como é prática
dos representantes do Ministério dos Transportes.
*
251. O Estado Demandado não se pronunciou sobre este ponto.
***
252. O Tribunal considera que a acção interposta pelos Peticionários ajudará a
melhorar a capacidade do Estado Demandado de lidar com tais violações
de forma mais eficaz no futuro. Por conseguinte, o Tribunal ordena ao
Estado Demandado que implemente reformas estruturais com vista a
reforçar a capacidade de tratamento de resíduos no porto de Abidjan.
253. O Tribunal também ordena ao Estado Demandado que garanta a presença
de um ou mais representantes do Ministério do Meio Ambiente em todos
os seus portos, com poderes para monitorizar a remoção de resíduos dos
navios.
v. Publicação
254. Os Peticionários solicitam ao Tribunal que ordene ao Estado Demandado
a garantir que a decisão do Tribunal seja publicada nos meios de
comunicação impressos e electrónicos nacionais e na página de internet
oficial do governo, onde permanecerá acessível por um período de um ano
a contar da data de notificação do presente Acórdão.
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