228. No que diz respeito ao pedido de uma investigação independente e imparcial dos factos alegados, de forma a estabelecer a responsabilidade criminal individual e a acusação dos perpetradores, o Tribunal observa que as comissões de inquérito nacionais e internacionais criadas na sequência dos acontecimentos de 2006 ajudaram a desvendar a verdade e a acusar um grupo de funcionários do Estado, bem como funcionários da TRAFIGURA e de outras empresas. No entanto, o Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Demandado e a TRAFIGURA, em 13 de Fevereiro de 2007, impediu a acusação de alguns desses indivíduos. 229. O Tribunal observa que qualquer «programa de reparação também deve operar em coordenação com outras medidas judiciais». Quando um programa de reparação é estabelecido na ausência de outras medidas judiciais, os serviços que presta podem ser considerados como um preço através do qual se tenta comprar o silêncio e a aceitação das vítimas e das suas famílias. É, por conseguinte, muito importante assegurar que os esforços de reparação sejam coordenados com outras iniciativas judiciais, incluindo acções penais para punir os autores dos crimes, o apuramento da verdade e a reforma institucional.79 230. O Tribunal recorda, conforme estabelecido supra, que os indivíduos e as entidades envolvidos no despejo dos resíduos gozaram de impunidade como resultado do Memorando. A referida impunidade foi inserida na imunidade de acusação concedida a todos os indivíduos e entidades implicados, dos quais apenas dois funcionários da TRAFIGURA foram condenados a penas de prisão antes de serem soltos e autorizados a deixar o território do Estado Demandado. Assim sendo, conclui-se que outras pessoas que podem ser responsabilizadas nunca foram alvo de processo judicial pelas suas acções, nos termos das obrigações 79Conselho Económico e Social, Protecção e promoção dos direitos humanos - Impunidade - Relatório do perito independente para actualizar o conjunto de princípios para a protecção e promoção dos direitos humanos através de acções de combate à impunidade, Diane Orentlicher, 18 de Fevereiro de 2005. 60

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