228. No que diz respeito ao pedido de uma investigação independente e
imparcial dos factos alegados, de forma a estabelecer a responsabilidade
criminal individual e a acusação dos perpetradores, o Tribunal observa que
as comissões de inquérito nacionais e internacionais criadas na sequência
dos acontecimentos de 2006 ajudaram a desvendar a verdade e a acusar
um grupo de funcionários do Estado, bem como funcionários da
TRAFIGURA e de outras empresas. No entanto, o Memorando de
Entendimento celebrado entre o Estado Demandado e a TRAFIGURA, em
13 de Fevereiro de 2007, impediu a acusação de alguns desses
indivíduos.
229. O Tribunal observa que qualquer «programa de reparação também deve
operar em coordenação com outras medidas judiciais». Quando um
programa de reparação é estabelecido na ausência de outras medidas
judiciais, os serviços que presta podem ser considerados como um preço
através do qual se tenta comprar o silêncio e a aceitação das vítimas e
das suas famílias. É, por conseguinte, muito importante assegurar que os
esforços de reparação sejam coordenados com outras iniciativas judiciais,
incluindo acções penais para punir os autores dos crimes, o apuramento
da verdade e a reforma institucional.79
230. O Tribunal recorda, conforme estabelecido supra, que os indivíduos e as
entidades envolvidos no despejo dos resíduos gozaram de impunidade
como resultado do Memorando. A referida impunidade foi inserida na
imunidade de acusação concedida a todos os indivíduos e entidades
implicados, dos quais apenas dois funcionários da TRAFIGURA foram
condenados a penas de prisão antes de serem soltos e autorizados a
deixar o território do Estado Demandado. Assim sendo, conclui-se que
outras pessoas que podem ser responsabilizadas nunca foram alvo de
processo judicial pelas suas acções, nos termos das obrigações
79Conselho
Económico e Social, Protecção e promoção dos direitos humanos - Impunidade - Relatório
do perito independente para actualizar o conjunto de princípios para a protecção e promoção dos
direitos humanos através de acções de combate à impunidade, Diane Orentlicher, 18 de Fevereiro de
2005.
60
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