173. No caso sub judice, No presente caso, o Tribunal observa que, na
sequência do despejo de resíduos tóxicos e dos seus efeitos na saúde de
milhares de pessoas, o Estado Demandado tomou uma série de medidas
urgentes para garantir que as vítimas recebessem tratamento médico.59 No
entanto, estas medidas foram insuficientes ou inadequadas para satisfazer
as necessidades de todas as vítimas e a escala das consequências do
despejo.60
174. O Tribunal também toma nota do Relatório de 2008 do Relator Especial da
ONU, que declara que «muitas pessoas, especialmente, aquelas que vivem
perto dos locais de despejo, continuam a ter problemas de saúde. Foram
também reportados efeitos adversos no parto e na saúde infantil, incluindo
abortos espontâneos e nados mortos».61
175. O Tribunal considera, portanto, que o Estado Demandado violou o direito à
saúde protegido nos termos do Artigo 16.º da Carta, em primeiro lugar, ao
não impedir o despejo dos resíduos tóxicos e, em segundo lugar, ao não
tomar todas as medidas necessárias para garantir que as pessoas
afectadas pelo desastre tivessem acesso sem qualquer impedimento a
cuidados de saúde de qualidade.
D. Alegada violação do direito a um ambiente geral satisfatório
176. Os Peticionários alegam que o Estado Demandado violou a sua obrigação
de respeitar, proteger e o exercício do direito a um ambiente satisfatório e
59
Relatório da Amnistia Internacional e Greenpeace, Setembro de 2012, p. 65.
Num relatório conjunto, a Greenpeace e a Amnistia Internacional observaram que «Para o crédito do
governo, dezenas de milhares de cidadãos receberam atendimento médico sem custos em vários
pontos de acesso em toda a cidade. No entanto, em alguns casos, o governo não respondeu aos
pedidos de ajuda por várias semanas. Por exemplo, foi apenas nas unidades de saúde que foram
despachadas para a aldeia de Djibi, embora o chefe da aldeia tenha alertado as autoridades logo após
o despejo que a aldeia havia sido gravemente afectada. Da mesma forma, os consultórios dos serviços
médicos de plantão, que estavam focados no atendimento às vítimas, nem sempre estavam providos
dos equipamentos e medicamentos necessários para tratar os pacientes”.
61 Relatório do Relator Especial da ONU sobre os efeitos adversos do movimento e despejo de produtos
e resíduos tóxicos e perigosos no gozo dos direitos humanos (doravante denominado relatório da
missão do Relator Especial). Missão à Costa do Marfim (4-8 de Agosto de 2008) e aos Países Baixos
(26-28 de Novembro de 2008) parágrafo 60.
60
47