2. Os Estados partes na presente Carta tomarão as medidas necessárias para proteger a saúde das suas populações e assegurar que estas recebam cuidados médicos quando estiverem doentes. 170. O Tribunal observa ainda que na Comunicação Purohit e Moore c. Gâmbia, a Comissão sublinhou a centralidade do direito à saúde para o gozo de outros direitos. A Comissão concluiu que «o gozo do direito humano à saúde, como é amplamente conhecido, é vital para todos os aspectos da vida e do bem-estar de uma pessoa e é crucial para a realização de todos os outros direitos e liberdades humanas fundamentais. Este direito inclui o direito a instalações de saúde, o acesso a bens e serviços a serem garantidos a todos sem discriminação de qualquer tipo.54 A Comissão reiterou este princípio na sua decisão na Comunicação Egyptian Initiative for Personal Rights and Internight c. Egipto.55 171. Do mesmo modo, na Comunicação SERAC c. Nigéria, um caso relativo à poluição ambiental, a Comissão considerou que «os governos têm o dever de proteger os seus cidadãos, não apenas por meio de legislação apropriada e aplicação efectiva, mas também protegendo-os de actos prejudiciais que possam ser perpetrados por particulares». 56 172. O Tribunal considera que o direito à saúde pressupõe a existência dos seguintes elementos essenciais e inter-relacionados: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade.57 O Estado viola as suas obrigações se não tomar todas as medidas necessárias para proteger as pessoas sob a sua jurisdição de violações do direito à saúde por terceiros.58 54 CADHP, Comunicação N.º 241/01, Purohit e Moore c. Gâmbia, 29 de Maio de 2003, parágrafo 80. CADHP, Comunicação N.º 233/06, Egyptian Initiative for Human Rights and INTERIGHTS c. Egypt, 16 de Dezembro de 2011, parágrafo 261. 56 CADHP, Comunicação N.º 155/96 - Centro de Acção para os Direitos Sociais e Económicos (SERAC) e Centro para os Direitos Económicos e Sociais (CESR) c. Nigéria, 27 de Outubro de 2001, parágrafo 57. 57 Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral N.º 14, O direito ao nível de saúde mais elevado possível (Artigo 12.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), 11 de Agosto de 2000, parágrafo 12. 58 Ibid parágrafos 51. 55 46

Select target paragraph3