2.
Os Estados partes na presente Carta tomarão as medidas
necessárias para proteger a saúde das suas populações e
assegurar que estas recebam cuidados médicos quando
estiverem doentes.
170. O Tribunal observa ainda que na Comunicação Purohit e Moore c. Gâmbia,
a Comissão sublinhou a centralidade do direito à saúde para o gozo de
outros direitos. A Comissão concluiu que «o gozo do direito humano à
saúde, como é amplamente conhecido, é vital para todos os aspectos da
vida e do bem-estar de uma pessoa e é crucial para a realização de todos
os outros direitos e liberdades humanas fundamentais. Este direito inclui o
direito a instalações de saúde, o acesso a bens e serviços a serem
garantidos a todos sem discriminação de qualquer tipo.54 A Comissão
reiterou este princípio na sua decisão na Comunicação Egyptian Initiative
for Personal Rights and Internight c. Egipto.55
171. Do mesmo modo, na Comunicação SERAC c. Nigéria, um caso relativo à
poluição ambiental, a Comissão considerou que «os governos têm o dever
de proteger os seus cidadãos, não apenas por meio de legislação
apropriada e aplicação efectiva, mas também protegendo-os de actos
prejudiciais que possam ser perpetrados por particulares». 56
172. O Tribunal considera que o direito à saúde pressupõe a existência dos
seguintes elementos essenciais e inter-relacionados: disponibilidade,
acessibilidade, aceitabilidade e qualidade.57 O Estado viola as suas
obrigações se não tomar todas as medidas necessárias para proteger as
pessoas sob a sua jurisdição de violações do direito à saúde por terceiros.58
54
CADHP, Comunicação N.º 241/01, Purohit e Moore c. Gâmbia, 29 de Maio de 2003, parágrafo 80.
CADHP, Comunicação N.º 233/06, Egyptian Initiative for Human Rights and INTERIGHTS c. Egypt,
16 de Dezembro de 2011, parágrafo 261.
56 CADHP, Comunicação N.º 155/96 - Centro de Acção para os Direitos Sociais e Económicos (SERAC)
e Centro para os Direitos Económicos e Sociais (CESR) c. Nigéria, 27 de Outubro de 2001, parágrafo
57.
57 Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral N.º 14, O direito ao nível de
saúde mais elevado possível (Artigo 12.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais
e Culturais), 11 de Agosto de 2000, parágrafo 12.
58 Ibid parágrafos 51.
55
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