ao Estado Demandado por notificação datada de 13 de Outubro de 2016. 18. Após várias prorrogações do prazo, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 22 de Novembro de 2017, que foi notificada aos Peticionários no dia 27 de Novembro de 2017. 19. As partes apresentaram as suas alegações dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 20. As alegações foram dadas por encerrado no dia 15 de Março de 2020 e as partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 21. Os Peticionários solicitam que o Tribunal se digne declarar que o Estado Demandado violou os direitos articulados no parágrafo 16 supra e a condená-lo a: i. Reconhecer publicamente a sua responsabilidade pelas violações referidas na Petição e pedir desculpas publicamente, em particular, às vítimas do despejo dos resíduos tóxicos e das suas consequências; ii. Abrir uma investigação independente e imparcial, a fim de estabelecer a responsabilidade pelos resíduos e move acção judicial contra as pessoas envolvidas pela sua responsabilidade criminal, independentemente do seu estatuto ou situação de emprego na TRAFIGURA ou do cargo que ocupam no país; iii. Assegurar a prestação de assistência médica às vítimas, incluindo o tratamento de novos sintomas e, a longo prazo, doenças causadas pela exposição a resíduos tóxicos, estabelecer instalações de saúde adequadas e providenciar pessoal qualificado e equipamentos apropriados para prestar os cuidados necessários de modo a melhorar a saúde das vítimas dos resíduos tóxicos; iv. Implementar de imediato um programa de indemnização adequado e eficaz para as vítimas dos resíduos tóxicos, a começar com um censo 8

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