15. Consta também da Petição que, embora o Estado Demandado tenha
estabelecido um programa de indemnização para as vítimas e famílias das
vítimas que perderam a vida, não levou em conta um grande número de
vítimas e, portanto, estas não receberam a indemnização.
B. Alegadas Violações
16. Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito a um recurso eficaz e o direito de buscar reparação por danos
sofridos, protegidos pela alínea a) do n.° 1 do Artigo 7.° da Carta,
conjugado com o Artigo 26.º da Carta, o n.º 3 do Artigo 2.º do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o n.º 1 do
Artigo 2.º do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e
Culturais (PIDESC), o n.º 1 do Artigo 4.º e a alínea a) do n.º 4 do Artigo
4.º da Convenção sobre a Proibição da Importação de Resíduos
Perigosos e Controlo de Movimentos Transfronteiriços e Gestão de
Resíduos Perigosos em África (doravante denominada «a Convenção
de Bamako»);
ii.
O direito ao respeito à vida e à integridade física e moral da pessoa,
protegido pelos Artigos 4.º da Carta e o n.º 1 do Artigo 6.º do PIDCP;
iii. O direito de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível,
protegido nos termos do Artigo 16.º da Carta, do n.º 1 do Artigo 11.º, do
nº 1 do Artigo 12.º e das alíneas b) e d) do n.º 1 do Artigo 2.º do PIDESC;
iv. O direito dos povos a um ambiente geral satisfatório e favorável ao seu
desenvolvimento, protegido pelo Artigo 24.º da Carta;
v.
O direito à informação, protegido pelo n.º 1 do Artigo 9.º da Carta e pelo
n.º 2 do Artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos;
vi. Os direitos protegidos pela Convenção Africana de 2003 sobre a
Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (doravante
denominada «a Convenção de Argel»).
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
17. A Petição deu entrada no Cartório no dia 18 de Julho de 2016 e comunicada
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