referência da comunicação e informando-a ainda que a comunicação seria registada na lista
da Comissão Africana para exame da apreensão na sua 33ª Sessão Ordinária agendada para
15 a 19 de Maio de 2003 em Niamey, Níger.
7. Na 33ª Sessão, a Comissão Africana analisou a queixa, decidiu apreendê-la e adiou a sua
apreciação sobre a sua admissibilidade para a 34ª Sessão Ordinária da Comissão [Africana].
8. O Secretariado da Comissão Africana, por Nota Verbal e carta datada de 23 de Junho,
informou as partes da decisão sobre a apreensão tomada pela Comissão Africana
relativamente à comunicação e pediu-lhes que transmitissem, o mais rapidamente possível,
as suas observações sobre a admissibilidade da comunicação.
9. O [Queixoso] transmitiu por correio electrónico a sua submissão sobre a admissibilidade
da comunicação ao Secretariado em 18 de Agosto de 2003.
10. O Secretariado da Comissão Africana, por carta datada de 19 de Setembro de 2003,
acusou a recepção das cartas do [Queixoso] solicitando alguns dos documentos
mencionados mas que estavam ausentes do ficheiro. 11. O Secretariado da Comissão
Africana, por Nota Verbal de 24 de Setembro de 2003, transmitiu ao Estado Respondente as
conclusões e anexos da Queixa, lembrando-lhe que a Comissão Africana ainda aguardava a
sua conclusão.
12. A Comissão Africana analisou o caso durante a sua 34ª Sessão Ordinária e adiou a sua
admissibilidade para a 35�� Sessão. Durante as reuniões da 34ª Sessão Ordinária, a O Estado
Respondente apresentou a sua submissão sobre a admissibilidade da comunicação ao
Secretariado da Comissão Africana.
13. O Secretariado da Comissão Africana, por Nota Verbal e carta datada de 15 de
Dezembro de 2003, informou as Partes dos desenvolvimentos no ficheiro, enviando ao
Queixoso uma cópia da declaração de caso do Estado Respondente.
14. O Estado Respondente também foi notificado de que a sua delegação à 34ª Sessão se
tinha comprometido a fornecer à Comissão Africana cópias da Constituição e do Código
Penal do Benim.
15. Na sequência de uma carta de insistência da Nota Verbal de 5 de Março de 2004, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Benim encaminhou os documentos
acima mencionados, em anexo a uma carta de 19 de Março de 2004, para o Secretariado da
Comissão Africana.
16. O Secretariado da Comissão [Africana], por carta datada de 12 de Maio de 2004,
também lhe recordou que devia enviar a sua resposta ao Queixoso.
17. Durante a 35ª Sessão Ordinária, realizada em Maio/Junho de 2004 em Banjul, Gâmbia, a
Comissão Africana analisou a queixa e ouviu o delegado do Estado Respondente.
18. Durante a 36ª Sessão, a Comissão [Africana] decidiu adiar a sua decisão sobre a
admissibilidade para a sua 3ª [7ª] Sessão Ordinária e notificou o Estado em conformidade
por Nota Verbal de 20 de Dezembro de 2004. 19. O Secretariado também notificou o
queixoso da decisão tomada pela Comissão [Africana] na sua 36ª Sessão e lembrou-lhe, por