referência da comunicação e informando-a ainda que a comunicação seria registada na lista da Comissão Africana para exame da apreensão na sua 33ª Sessão Ordinária agendada para 15 a 19 de Maio de 2003 em Niamey, Níger. 7. Na 33ª Sessão, a Comissão Africana analisou a queixa, decidiu apreendê-la e adiou a sua apreciação sobre a sua admissibilidade para a 34ª Sessão Ordinária da Comissão [Africana]. 8. O Secretariado da Comissão Africana, por Nota Verbal e carta datada de 23 de Junho, informou as partes da decisão sobre a apreensão tomada pela Comissão Africana relativamente à comunicação e pediu-lhes que transmitissem, o mais rapidamente possível, as suas observações sobre a admissibilidade da comunicação. 9. O [Queixoso] transmitiu por correio electrónico a sua submissão sobre a admissibilidade da comunicação ao Secretariado em 18 de Agosto de 2003. 10. O Secretariado da Comissão Africana, por carta datada de 19 de Setembro de 2003, acusou a recepção das cartas do [Queixoso] solicitando alguns dos documentos mencionados mas que estavam ausentes do ficheiro. 11. O Secretariado da Comissão Africana, por Nota Verbal de 24 de Setembro de 2003, transmitiu ao Estado Respondente as conclusões e anexos da Queixa, lembrando-lhe que a Comissão Africana ainda aguardava a sua conclusão. 12. A Comissão Africana analisou o caso durante a sua 34ª Sessão Ordinária e adiou a sua admissibilidade para a 35�� Sessão. Durante as reuniões da 34ª Sessão Ordinária, a O Estado Respondente apresentou a sua submissão sobre a admissibilidade da comunicação ao Secretariado da Comissão Africana. 13. O Secretariado da Comissão Africana, por Nota Verbal e carta datada de 15 de Dezembro de 2003, informou as Partes dos desenvolvimentos no ficheiro, enviando ao Queixoso uma cópia da declaração de caso do Estado Respondente. 14. O Estado Respondente também foi notificado de que a sua delegação à 34ª Sessão se tinha comprometido a fornecer à Comissão Africana cópias da Constituição e do Código Penal do Benim. 15. Na sequência de uma carta de insistência da Nota Verbal de 5 de Março de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Benim encaminhou os documentos acima mencionados, em anexo a uma carta de 19 de Março de 2004, para o Secretariado da Comissão Africana. 16. O Secretariado da Comissão [Africana], por carta datada de 12 de Maio de 2004, também lhe recordou que devia enviar a sua resposta ao Queixoso. 17. Durante a 35ª Sessão Ordinária, realizada em Maio/Junho de 2004 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou a queixa e ouviu o delegado do Estado Respondente. 18. Durante a 36ª Sessão, a Comissão [Africana] decidiu adiar a sua decisão sobre a admissibilidade para a sua 3ª [7ª] Sessão Ordinária e notificou o Estado em conformidade por Nota Verbal de 20 de Dezembro de 2004. 19. O Secretariado também notificou o queixoso da decisão tomada pela Comissão [Africana] na sua 36ª Sessão e lembrou-lhe, por

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