prazos em que era obrigado a responder. Contudo, a extradicao esta iminente e
pode ocorrer a qualquer
Requerido
recusou-se
momenta
a divulgar
extradicao alegadamente
a partir de agora. No entanto,
qualquer
informacao
relativa
0
Estado
a data
da
por raz5es de seguran<;:a.
26.0 Queixoso viria a ser extradito e entregue as autoridades
dos EUA em 16 de
Outubro de 2021, nao obstante a decisao do Tribunal de [ustica da Comunidade
Econ6mica dos Estados da Africa Ocidental .e as Medidas Provis6rias de
suspensao da sua extradicao solicitadas pela Comissao.
Violacoes alegadas
27. Os Queixosos ale gam a violacao dos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 12.°, 16.° e 18.° da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana).
Pedido
28. Os Queixosos pedem
a Comissao que:
a) Declare a violacao da Carta Africana e, especialmente,
6.°,7.°,12.°,16.°
dos artigos 4.°, 5.°,
e 18.°;
b) Garanta 0 reconhecimento, pelo Estado Requerido, da sua responsabilidade
internacional;
c) Assegure
a apresentacao,
pelo Estado
Requerido,
de um pedido
de
desculpas publico pelo grave sofrimento infligido ao Queixoso;
d) Assegure apub~ica<;:ao, pelo Estado Requerido, a nivel interno, da decisao
da Comissao sobre 0 merito:
e) Obtenha garantias, por parte do Estado Requerido,
da nao repeticao, e
especialmente, em termos de respeito aos direitos consulares e ao estatuto
diplomatico dos agentes intemacionais;
f) Assegure
0 reembolso,
prisao domiciliaria
pelo Estado Requerido, das despesas legais da sua
e representacao
legal perante
os tribunais
de Cabo
Verde;
g) Assegure
0 pagamento
integral, pelo Estado Requerido, da indemnizacao
de 200.000 d6lares devidas nos termos do acordao do Tribunal de [ustica da
CEDEAO de 15 de Marco de 29~r::."~~~~:»,
!:::{;.:,~:~-.-~~,
"'• i~\
«: ({~·j!.;1'~1\[)\\
\
\.
\\ " - ., / ) .~:II
.,., ;'
.s.> /' J
\..
\
.-
.-:~//
-~/