Para lundamentar esta pretentio, 0 requerente alegou que, em consequéacia das esses que sofreu, despendeu 6 milhdes em megicamentos , 270.000 em leite para alivar 3s dores das queimaduras, 600,000 nas deslocagdes dos seus familiares que dele cuidavee 20,000 nas deslocagées para controle hespitalar, anos internamento. Cue fe2 fem 2015, uma operagio circa para elevar os ferras colocadas no brago em 2011 tendo 9280 1.000.000 e 80.000 em medicamentos ‘Alegou ainda que era electricsta e que no exercicio da sus fungio auteria 2.000.000 mensal e que agora ndo exerce essa profissdo, nem qualquer outra que Ihe exige esforgo fisico considerével Tambér alegou que sofreu dores que the impediram de dorm. Destas alegayses concluise que que esto aqui em causa os donos patrimoniais ~ os lemergentes ( aqueles que 0 requerente sofreu em consequéncia da violagéo dos seus cireitos ) os lucros cessantes |os que deixou de auferir ern consequéncieda leo )-e 0s don0s moreis. Relativamente aos danos patrimonias invocados, factos pessoais do requerente, sobre ele impencia ‘que suportou no decorter do tratamento mético gui pretende obter, © que no logrou fazer. fequerente para demonstrar tas factos, E nesta cesta considerar que, sendo estes 0 Gnus de demonstrar as despesas a este sujlto e cujo ressarcimento Nenhum documento ofereceu 0 matéria ndo basta alegar, ha que demonstrar., tal demonstrago nao era impossivel 20 requerente, Portanto, néo tendo oferecide provas que convencessem o tribunal ter 0 requerente suportado as despesas que invocou nem que, das lesGes sofridas Ihe resultaram sequelas que 0 incapscitam, ainda que parcialmente, para o trabalho, a pretenstio do requerente, neste particular, no pode praceder. ‘Quanto 20s danos moras, estes resultam evidentes, tendo em conta as crcunstancias coneretas que rodearam 0 caso, e em face da gravidade das lesSes sofridas pelo requerente em consequéncia da violagSo dos seus direitos humanos, que Ihe determina 1m dores e sofrimentos fisico e psiquico que justifiquem a concessio de uma satisfagdo de ordem pecuniéria a0 lesado. 28

Select target paragraph3