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prevengio e o tratamento das doengas epidémicas, endémicas, profissionats e
utras, ¢lutar contra as mesmas;
4) a criagdo de condigSes que assegurem a todos a assisténcia médica © servicos
-médicos em caso de doenca,
0s factos invocados pelo requerente, demonstram que em consequéncia da actuagso
os agentes do requerido, 0 req) fente sofreu danos ne sua integridade fsica
fractura do brago esquerdo e queimadura nas costa
) que lhe determinaram um longo
periodo de doenga; mas tal ficou configurado como violagio a0 seu direito a ndo ser
torturado ou sujeito a tratamento degradante
© direito a saiide € reconhecido como relativo & dignidade humana se materializa
nas leis, programase paliticas pUblicas que visam promover
@ acesso de todos aos meios
‘adequados para 0 seubem-estar. Este direito est interligado a outros direitos
humanos:
Por isso, odireito a sade determina as condigées que incluem a acessiilidade aos
servigas de sade, 8 condigées dignas de trabalho e habitacio, transportes de boa
qualidade, alimentos nutrtivose
o direito 20 lazer
Para 3 concretizacao do dlreito & salide impBe-se ao Estado 9 obrigacdo dle criar
condigdes objetivas que possiblitem o efetiva acesso a tal servo.
No caso, nada alega 0 vequerente que possa convencer que o Estado requerido
violou o seu direito & saide, Antes pelo contrario, do alegado resulta que este
proporcionou-the o tratamenta médica de que carecia
Haque terem conta que no é facto dos agentes do requerido terem produzido danos
na integridade fisica do requerente, que se pode sustentara violagdo
do seu driito&
saide, Conforme vimos tal conduta dos agentes do requeride violou um outro direito
fundamental do requerente, como 0 &, 0 de nfo ser submetido@ torture © maus
tratos
Pelo que, neste particular, no procedea alegagao do requerente
2) Da alegacio da violagio do direito a0trabalho
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