No caso em aarego, tendo o requerente permanecido nas instalagdes da Gendarmarie
or mais de um dia, para interrogat6rio, pode.se conclulr que o seu diteito 8 lberdade
fe seguranga fol violado,de forma arbitrala, pals faltou de todo fundamento para tant.
Comm esta actuagdo, os agentes do requerido violaram 0 direito do requerente a
liberdade e seguranca, garantidos pelos artigos 6° e 1° da Carta Africana dos Direltos
Humanos e dos Povos, 9° do Pacta Internacional sobre 05 direitos Cis Politicos ¢ 9
dda Declaracdo Universal dos Dieitos do Homer.
<)Da alegasao da violagdo do direito 8 satide
Dispbe o artigo 25.2(1} da Declaragéo Universal dos Direitos Humanos que’"Toda a
pessoa temo direto
a um nivel de vido suficente para ibe assegurarsie & sua foro
0 saude e 0 bemester, pricipcimente quanto @ alimentacdo, 00 vestudrio, oo
afojomento, & assisténcia médic e ainda quanto aos servos socials necessérios, € tem
eto & sequranga no desemprego, na doengo, na invader, na vivwee, no velhice ou
outros casos de perdo de meios de subsisténca por circunstonciasindependentes da
suo vontede.”
Estabelece 0 artigo 162 (1) da Carta Africana dos Oireitos Humanos & dos Povos
‘quee"Todas as pessoas tém 0 direito ao gozo de melhor estado de sade fsica e mental
possivel.”
Ainda dispde 0 artigo 12° do Pacto Internacional sobre os Direitos Econémicos, Socials,
@ Culturaisdispte que os Estados signatérios “recanhecem o direito de toda @ pessoa
gozar das melhores condicdes possivels de sadde fsica @ mental
(© n® 2.do mesmo artigo estabelece que " A fim de asseurar a plena efectividade deste
dircito, os Estados-signatérios no presente Pacto devero adoptar, entre outras, a5
medidas necessérias para
a) a redugdo do namero de nados mortos e da mertalidade infantil e 0 sde
desenvolvimento das eriancas;
1b} omelhoramento
em todos os aspectos da higiene
do trabalho e da meio ambiente;
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