No caso, 0 conjuato concatenada dos documentos, contenda declaragdes subscritas,
pelo requerente e pelo seu nai, que descrevern com caeréncia as circunstncias em se
eram os factos, as declaragdes médicos que demonstram que o requerente sofreu
anos fisicas que the determinaram a necessidade de intervenc3o cirdrgica com longo
perfodo de internamento e tratamentos, requerimentos evidenciando que o requerente
formulou quelxa-crime dirigida contra 0 comandante de Esquadedo mé Ine
4 de
IMatoto -servico do requerida -Aintervengio e oapelo de ume organizaggohumanitéria
dirigids 20 Procurador-Geralsolicitandoa intervengSo deste na quebxa apresentada © 0
Aelatorio da Alto Comissariado das Nagées Unidas para os Direitos do Hamer, que
relata 0 caso do requereate ¢factos apurados nas diligeacias efectuadas, (fr. pag. 7a
8 € 23 do Anew 11) constituem indicios suficientemente graves @ concordantes que,
aliado 20 facto clo Estado requerida ter optado por manter-se em total revel, no
contestandoos factos nvocados pelo requerente
e nem se representar nosautos,criam
‘no Tribunal o convencimento de que os factos alegados esto provados, sem qualquer
duvida razodvel
Nesta matéria, tem sido entendimento dos tibunaisinternacionas (vide Ac. Tomasi
ffrance
27 de Agosto 1982 seria An#241pag. 40 Aksoy c/Turquie de 18 de dezembro
1996 p.17 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) que a reparticso do dnus da
prove ndo pode ser mesma do direito comum penal ou chil, pois que , sempre que
Lum individuo for colocado sob custédia de autoridades policiais, estando ele em goz0
deplena sade e no momento dasuaibertagdo se apresentar com ferimentas, cabers
‘20 Estado justificar, ¢ de mado aceitével,a origem de tas ferimentos,
Portanto, os factos alegados pelo requerente come ecorsidos no interior das instalages
dda Gendarmarie e imputados 30s agentes do requerido, cabia a este contradié-los,
justificando-osde modo credivel, Tal ndo logrou fazer, optando pelo silencio.
Assim julgamos 8 prova documental apresentada suficiente e bastante para criar no
julgador a convicgdo segura de que o requerente, no dia 16 de outubro de 2011, pela
conduta empreendida pelos agentes Gendatmarie, conforme acima descrito, foi,
v