Da Competéncia do Tribunal
Em regra a competéncia depende da natureza de questio colocads a0 tribunal pelo
requerente, baseado nos factos tais como por ele alegads.
‘No caso, 2 petigio do requerente, baseia-se em alegagées de um conjunto de actos,
caja préticaimputa aos agentes
e instituigBes do eequerido,considerando-os violadores
dos seus direitos humanos, nomeadamente, 0 dreito de nde ser submetidoa torturae
© outros tratomentes ou penas eruéis, desumanos ou degradantes; 0 direito
Iiberdade
e seguranga da pessod0 direte
8 saide; 0 diveito ao trabalho; dlreito de
tera suo causo aprecioda, tal como garanticos por artigos relavantes da Carta Africana
dos Diteits do Homer e dos Povos, do Pacto Internacional sobre os Direitas Cvs e
Politicos; da ConvensS0 contra a Tortura: da DeclaragSo Universal dos Direitos do
Homem e do Pacto internacional sobre
os Direitos Econémicos, Sociis¢ Cuturas.
Emvirtude
do que consta do artigo $# (4) do Protocolo Adicional,
que estabelece
que o
* 0 Tribunalé competente para trator de casos de volagdo dos Dieitos do Homem em
quatquer Estado Membro."; € do artigo 20° (4) do mesmo diploma onde consta que!
"Podem consultarotribundl:..Qualquer pessoa vitimo de violacdes de direitos humanas
“este Tribunal tem competéncia para julgar casos deviolago dos Direitos do Homem
que ocorram nos seus Estados membros.
Tal como resulta da jurisprudéncia deste Tribunal (cr. acSrdo N# ECW/CCY/RUL/OS/1.
(UR 2013, pag.319; Eew/CCI/sU0/O6/10 - LR pag.73; NP EOW/CCI/:U0/05/20 LR
1pag.108, a sua competéncia no pode ser posta em causa quando 0s factos invocados
sejam relacionados com os Direitos do Homer,
Apresente acco
tem coma fundamentoa violagSo de instrumentos juridicosratificados
por Estados Membros da CEDEAO, que as vincula e thes impée o dever de respeitare
proteger os direitos neles proclamados.- Ctr. Acdrdio N® ECWW/CCI/IU0/04/09 no caso
Amouzou Henri e Outros, vs. Repéiblica de Cote D'woire ) LR pag 281
(Os actos invocados na petisdo nical pelo requerente e que no foram contestados pelo
requerido, foram considerados coma fundamentos de violas dos direitos garantidos
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