Em 4 de Marco de 2019, foi realizada 2 audiéncia pare audicio das partes e nela no compareceu o requerido e nem se fez representar. evelia no 0 artigo 902 do Regulamento do Tribunal de lustica, prevé o julgament caso do requerido regularmente citado da apresentaclo da petigao inical, no apresentar a sua contestacSo, no praz0 legal. Este aligo dispde: 1. "Se © arguido devidemente citado niio responder& petigtio nas formas © prazos prescritos, 0 queixoso pode solicitor que otribunal prova o seu pedido, 2. Este pedide é notifcado co arguido. 3. O tribunal pode decir 0 icio da fase oral do processo. 4, Antes de pronunciar o acéraao & revelio o tribunal {) onalisa 0 admissibilidade do pedido (0) venfica seas formalidades foram reqularmente cumpridas @ {el verifica seo pedido do queinoso ¢ fundodo, 5, Oteibunol pode ordenar aligdnclas de insteugéo.” De acorda com 0 disnosto no artiga 90? acima citado, o Tribunal para decidir 0 pedido eve examinar em primeiro lugara questio da admissiblidade da acco, o cumprimento das exighncias processuais e a pertindnca ds factos invocados pelo requerente antes de fazer0 julgamento a revelia, ‘Assim, o tribunal passa a examinaras exigéncias seguintes: (2) Da admissibilidade da petisio inicial e do cumprimento das formalidades exigidas, Para averiguar @ admissibilidade da petisio, © Trisunal deve assegurar se tem competéneia para conhecer do objecto do Itigio, se as partes tém qualidade de agir © se podem submetero Iitigio perante o Tribunal 10

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