direito das crianças a assistência judicial estipulada no artigo 17(2)(c)(iii) da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar dos Criança[/url] e Artigo 40(2)(b)(ii)  × Ser informado imediata e diretamente das acusações contra ele ou ela e, se apropriado, através de seu ou seus pais ou tutores legais, e para ter assistência jurídica ou outra assistência apropriada na preparação e apresentação de sua defesa da Convenção sobre os Direitos da Criança foi violada. 51. Os reclamantes, sob os mesmos instrumentos, também alegam a violação da proibição da aplicação da pena de morte juvenil nos termos do artigo 6(5)    × Não será imposta sentença de morte por crimes cometidos por pessoas com menos de dezoito anos de idade e não deve ser realizado em mulheres grávidas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , Artigo 37(9) (sic!) × 37(a). (a) Nenhuma criança será submetida a tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante, ou punição. Nem a pena capital nem a prisão perpétua sem possibilidade de libertação serão impostas por ofensas cometidas por pessoas com menos de dezoito anos de idade; da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos artigos 6 e 8 do Decreto de 6 de dezembro de 1950. Também alegadamente violados são o direito à publicidade dos processos, o direito das pessoas que enfrentam o pena de morte à assistência judicial, o direito a uma segunda audiência garantida pelo Artigo 40(2)(b)(v) × Para este fim, e tendo em conta as disposições pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes deverão, em particular, garantir que...toda criança alegada ou acusada de ter infringido a lei penal tenha pelo menos as seguintes garantias... de ter sua privacidade totalmente respeitada em todas as etapas do processo. da Convenção sobre os Direitos da Criança , Artigo 17(2)(c)(iv) da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança e Artigo 19 do Decreto de 6 de dezembro de 1950. 52. Com relação à questão levantada por mérito, os reclamantes alegam que enquanto a República Democrática do Congo está obrigada a cumprir os termos do artigo 1º da Carta para tomar todas as medidas legislativas necessárias para a implementação dos direitos previstos na Carta, o Estado não harmonizou sua legislação interna com os instrumentos internacionais dos quais é parte. De acordo com os reclamantes, esta falha forneceu os fundamentos para a aplicação de leis nacionais que são inconsistentes com as disposições da Carta e da legislação internacional de direitos humanos. Tal aplicação foi a base para a sentença das vítimas ao capital punição. 53. Com relação à violação do Artigo 3 da Carta, os reclamantes não forneceram nenhuma apresentação em apoio a tal alegação. Com relação às alegações de violação do artigo 4º da Carta, os reclamantes alegam que os instrumentos internacionais, dos quais a RDC é parte, proíbem a imposição da pena de morte a pessoas menores de 18 anos. De acordo com os reclamantes, a pena de morte a penalidade proferida pelo Tribunal Militar viola as obrigações do Estado requerido nos termos do referido instrumentos. 54. No que diz respeito à violação do artigo 7 da Carta, os reclamantes alegam fundamentalmente que a incapacidade das vítimas de recorrer contra a decisão do Tribunal Militar é uma violação do direito de acesso a remédios. Além disso, os reclamantes alegam, segundo o direito internacional e o direito congolês, que estes jovens não deveriam ter sido julgados por um Tribunal Militar que 10

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