83/92 Jean Yakovi Degli (em nome do Caporal N. Bikagni) / Togo Comunicação sobre detenção ilegal. 1. "A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, estabelecida ao abrigo do artigo 30 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; 2. Recordando as disposições do artigo57º da Carta e as das Regras110 e 115 do Regulamento Interno que estipulam que, antes de qualquer consideração substantiva, todas as comunicações devem ser levadas ao conhecimento do Estado interessado; 3. Regista que a referida comunicação foi levada ao conhecimento do Estado do Togo em 11 de Novembro de 1992; 4. Confirma as medidas provisórias tomadas durante a 14ª sessão do Artigo109º, destinadas a garantir a segurança da vítima e a evitar danos irreparáveis a infligir à vítima das alegadas violações" (artigo57º da Carta; artigos110º e 115º do Regulamento Interno).

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