uma negação do direito de apelação nas circunstâncias da espécie. A Comissão considera, portanto, uma violação das disposições da seção 7(1)(a) da Carta. A suposta violação do artigo 26 132. No essencial, este artigo da Carta obriga o Estado réu a garantir a independência dos tribunais. A Comissão afirmou em Meldrum v. Zimbábue que a independência dos tribunais pressupõe necessariamente a ausência de pressão ou interferência. 48 A alegação de violação do artigo 26 da Carta baseia-se na presunção de interferência do Estado requerido ou de seus órgãos. 133. Neste caso, é a transferência do Auditor Militar que está em questão. Neste contexto, a Comissão observa que a independência dos membros do Ministério Público coloca uma delicada equação, particularmente em Estados africanos com tradição jurídica de direito civil que herdaram o sistema jurídico e judiciário continental ou francês. Estes são sistemas nos quais, como no caso do Estado réu, o promotor público, um magistrado atuando dentro do Ministério Público em nome da sociedade, atua, no entanto, sob a autoridade hierárquica direta do Ministro da Justiça, que é membro do executivo. Esta autoridade do poder executivo pode instruir o magistrado do Ministério Público que, no entanto, está investido de funções e poderes de natureza eminentemente judicial. 134. Este estado de coisas prejudica claramente a independência do judiciário e das autoridades judiciais, como a Corte Européia de Direitos Humanos tem constantemente apontado. Este foi o caso de duas decisões de princípio notáveis contra a França, cujos tribunais de direito civil na África herdaram o sistema judicial, neste caso o processo judicial. De fato, nos casos Medvedyev v. França e Moulin v. França, decididos em 2008 e 2010 respectivamente, o Tribunal decidiu que o promotor público não poderia ser considerado como uma autoridade judicial ou exercer tais funções por falta de independência do executivo. 49 135. Nas circunstâncias atuais, as informações no arquivo indicam que o Coronel NZABI MBOMBO, o Auditor Sênior que instruiu e 48 Voir Zimbabwe Lawyers for Human Rights et Institute for Human Rights and Development in Africa (pour le compte de Andrew Barclay Meldrum) c. Zimbabwe Communication 294/04 (CADHP 2009) para 122. 49 Ver Medvedyev v. França, Aplicação No. 3394/03 (ECHR 10 de julho de 2008); Moulin v. Fra No. 37104/06 (ECHR 23 de novembro de 2010). 36

اختر الفقرة المستهدفة3