5. Em 2 de Setembro de 2019, o Estado de Kiger apresentou observações escritas na Secretaria do Tribunal na sequência do seu último pedido de prorrogação de prazo em 1 de Agosto de 2019. Estas observações escritas foram notificadas ao requerente em 3 de Setembro de 2019 (Anexo 2). 6. Em 26 de Setembro de 2009, FODI MOHAMED apresentou no Registro um memorando de resposta que foi notificado ao Estado da Nigéria no mesmo dia (Anexo 3). 7. O caso foi adiado para 11 de Março de 2021 para audiência das partes. Nesta audiência, ambas as partes foram representadas pelos seus respectivos consultores que defenderam o caso quanto ao mérito. O caso foi julgado a 20 de Maio de 2021. Após esta data, o procedimento foi sucessivamente adiado e finalmente mantido para 24 de Junho de 2002. VJ. DEFESA DO DO APLICANTE a) Exposição dos fatos 8. Por requerimento registado na Secretaria do Tribunal em 21 de Junho de 2019, FODI MOHAMED, agindo tanto em seu próprio nome como em nome dos seus filhos menores, intentou uma acção contra o Estado do Níger perante o Tribunal de Justiça por violação dos seus direitos fundamentais. 9. Em apoio ao seu pedido, ela declara, através do seu advogado CHAJBOU Abdouraharnan, advogado no Tribunal, que desde a sua infância está ao serviço de Takaboune Idi baz, um chefe tribal domiciliado no I3ank ilarc, no distrito de Tera (Região de Tillabcri) no Níger. 10 . A respondente explica que ela nasceu escrava porque seus pais eram escravos ao serviço de Takaboune e que, segundo o costume, ela deve sofrer o mesmo destino. 4

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