16. Com relação a esse pedido, a Corte Civil e Tradicional de Konni, em sua sentença nº 06
de 20 de março de 2006, constatou "que nunca houve um casamento no sentido próprio da
palavra, entre a Requerente e El Hadj Souleymane Naroua, porque nunca houve o
pagamento de nenhum dote ou qualquer celebração religiosa do casamento, e que
Hadijatou Mani Koraou era livre para começar sua vida de novo com qualquer pessoa de sua
própria escolha".
17. El Hadj Souleymane Naroua interpôs recurso na Suprema Corte de Konni, contra a
sentença da Corte Civil e Tradicional de Konni. Por meio da Acórdão nº 30, proferida em 16
de junho de 2006, a Suprema Corte de Konni reverteu a sentença impugnada.
18. A Requerente interpôs recurso de anulação da última decisão perante a Câmara Judicial
da Suprema Corte de Niamey, pedindo "a aplicação da lei contra a escravidão e práticas
relacionadas à escravidão".
19. Em 28 de Dezembro de 2006, o Supremo Tribunal de Justiça, através do acórdão n.º
06/06/Cout, anulou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Konni, com fundamento na
violação do n.º 4 do artigo 5º da Lei 2004 - 50 de 22 de Julho de 2004, no que se refere à
aplicação da lei contra a escravatura e práticas relacionadas com a escravatura, sem fazer
qualquer declaração sobre a questão do status de escravo de Hadijatou Mani Koraou. A
questão foi adiada perante o mesmo tribunal, composto de forma diferente, para reexame.
20. Antes da conclusão do processo, Hadijatou Mani Koraou, que tinha regressado à sua
casa paterna, contraiu um casamento com um tal Ladan Rabo.
21. Tendo tido conhecimento do casamento da Requerente com Ladan Rabo, El Hadj
Souleymane Naroua apresentou, em 11 de Janeiro de 2007, um processo de bigamia contra
ela perante o Esquadrão de Gendarmerie Konni, que anotou uma declaração do processo e
a transmitiu ao Procurador do Estado no Supremo Tribunal de Konni.
22. Pela sentença n.º 107, de 2 de Maio de 2007, a divisão criminal do Supremo Tribunal de
Konni condenou Hadijatou Mani Koraou, o seu irmão Koraou Mani e Ladan Rabo a seis (6)
meses de prisão sem remissão e aplicou uma coima de CFA F 50 000 a cada um deles, em
conformidade com o artigo 290.
× Art. 290 : Quiconque, étant engagé dans les liens de mariage, en aura contracté un autre
hors les cas prévus par la loi ou sa coutume, sera puni d'un emprisonnement de deux mois ?
un an et d'une amende de 50.000 ?500.000 francos, ou de uma dessas duas moedas
seulement.L'officier public ou l'officiant qui auront sciemment pr?té leur minist?re ? ce
mariage seront punis de la m?me peine
do Código Penal do Níger, que pune o crime de bigamia. Além disso, foi emitido um
mandado de captura contra eles.
23. No mesmo dia, Hadijatou Mani Koraou interpôs recurso contra o referido acórdão.
Apesar disso, em 9 de Maio de 2007, Hadijatou Mani Koraou e o seu irmão Koraou Mani
foram encarcerados na Prisão de Konni, em conformidade com o mandado de detenção
emitido contra eles.
24. Em 17 de Maio de 2007, enquanto Hadijatou Mani Koraou ainda se encontrava detido, o
SPCA Cha?bu-Nanzir (uma parceria profissional de advogados), advogado de Hadijatou Mani