199/97 Odjouoriby Cossi Paul / Benin Resumo dos fatos 1. O Queixoso é um cidadão do Benim que alega violação dos seus direitos pelo poder judicial do seu país. 2. É alegado que o Tribunal de Recurso de Cotonou recusou restaurar os seus direitos num processo pendente nesse tribunal desde 1995, o que o coloca contra Akitobi Honoré, a quem acusa de o ter despojado da sua propriedade imobiliária com a cumplicidade de alguns juízes. 3. O Queixoso considera que a atitude do Tribunal de Recurso constitui uma negação de justiça. Reclamação 4.O Queixoso alega violação dos Artigos 7 e 14 da Carta [Africana] dos Direitos Humanos e dos Povos ("Carta Africana"). Procedimentos 5. O Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ("Comissão Africana") reconheceu ter recebido a comunicação a 8 de Abril de 1997. 6. A Comissão Africana foi informada da comunicação na sua 22ª Sessão Ordinária e adiou a sua decisão sobre a admissibilidade para a sua 23ª Sessão Ordinária agendada para Abril de 1998. 7. Durante a sua 23ª Sessão, realizada de 20 a 29 de Abril de 1998 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana declarou a comunicação admissível e adiou a consideração dos méritos do caso para a sua 24ª Sessão Ordinária. 8. Em 1 de Junho de 1998, foi enviada uma nota ao Governo do Benim informando-o de que a comunicação tinha sido declarada admissível pela Comissão Africana, nos termos do Artigo 56(1), e que a Comissão [Africana] iria decidir sobre o mérito durante a sua 24ª Sessão Ordinária marcada para Outubro de 1998. Uma carta com a mesma mensagem foi também enviada ao Queixoso. 9. Durante a 28ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana ouviu ambas as partes. Através do seu representante, o Estado Respondente solicitou à Comissão Africana que revisse a sua decisão sobre a admissibilidade, uma vez que o Queixoso não tinha esgotado os recursos e instâncias de Direito Interno. 10. A Comissão Africana, observando que o Queixoso não tinha apresentado o seu caso de forma lógica, aconselhou algumas ONGs a ajudá-lo. Para o efeito, o caso foi confiado à

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