decisão de apreensão que havia expirado em 29 de novembro de 2015. Entretanto, o reclamante não apresentou nenhuma prova e argumentos dentro do prazo estipulado e foi informado de que não poderia mais fazer nenhuma apresentação. 21. Durante sua 22ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de julho a 07 de agosto de 2017, em Dakar, República do Senegal, a Comissão decidiu, por não estar convencida de que o reclamante tenha recebido as correspondênc ias anteriores com base nas provas registradas, conceder ao reclamante um período adicional de 30 dias de calendário a partir da data de notificação para apresentar provas e argumentos sobre a admissibilidade da comunicação acima mencionada. 22. Decorreram mais de três (3) meses desde a expiração do último período prorrogado e nenhuma prova e argumentos foram apresentados pelo Reclamante sobre a admissibilidade da Comunicação. Há também provas registradas de que o Reclamante recebeu a carta concedendo nova prorrogação do prazo para se apresentar sobre a admissibilidade. 23. luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não demonstrou interesse em processar esta comunicação. 24. A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação 594/15: Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito, Comunicação 612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do Egito, Comunicação 412/12L Journal Echos du Nord v. Gabão e Comunicação 387/10: Kofi Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente atacados por falta de diligência no processo. Decisão da Comissão 25. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide rejeitar a Comunicação por falta de diligência no processo. Feito na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, a Gâmbia, de 13 a 22 de fevereiro de 2018 4

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