162/97 : Mouvement des réfugiés mauritaniens au Sénégal / Senegal
Resumo dos fatos
1. O Queixoso alega que durante as operações levadas a cabo de 16 a 29 de Outubro de
1996 na região de Podor, os refugiados mauritanos estabeleceram que eram os principais
alvos das forças de segurança senegalesas. Os refugiados foram alegadamente detidos e
sujeitos a todo o tipo de tratamento humilhante durante os controlos de identidade. A carta
verde que o Estado senegalês lhes tinha emitido não teria sido considerada válida pelas
forças de segurança que a consideraram caducada.
2. O Queixoso alega ainda que um grupo de indivíduos descritos como refugiados
mauritanos foi detido pela polícia senegalesa em Mboumba e na Ilha de Morphil em
Outubro de 1996.
3. Por fim, a comunicação refere que estes refugiados mauritanos continuam detidos na
Prisão Central de Saint Louis, enquanto os cidadãos senegaleses detidos em conjunto com
eles foram libertados.
4. Numa nota verbal de 24 de Julho de 1997, dirigida ao Secretariado da Comissão, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Expatriados senegalês afirma que desde o mês de
Dezembro de 1995, quando o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
deixou de distribuir alimentos, a maioria dos refugiados mauritanos regressou
voluntariamente à Mauritânia e os que ficaram circulam livremente, que se deslocam entre
Rosso/Senegal e Rosso/Mauritânia tentando chegar a um acordo com o Waly de Trarza a
fim de organizar o seu repatriamento definitivo. O Ministério dos Negócios Estrangeiros
insiste em que, apesar de os refugiados não serem portadores de cartões verdes, são livres
de exercer a sua atividade em ambos os lados da fronteira comum.
5. O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma igualmente que os seguintes quatro
refugiados mauritanos: Samba Mbare, Alassane Bodia, Oumar Bodia e Balla Samba, detidos
pela polícia senegalesa por alegada participação no assassinato de um oficial da polícia
mauritana, foram libertados por falta de provas. Por conseguinte, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros argumenta que a comunicação deve ser declarada inadmissível com base no
facto de as alegações nela contidas serem infundadas.
6. Em reação aos argumentos do Estado Arguido, o Queixoso reiterou os factos alegados e
rejeitou a alegação do governo senegalês de que os refugiados regressaram
voluntariamente ao seu país de origem. De acordo com o Queixoso, os refugiados decidiram
regressar não individualmente, mas como um grupo e apenas após terem obtido garantias
sobre a sua segurança e reintegração na sociedade mauritana.
7. O Queixoso afirma que os refugiados que partiram para a Mauritânia regressaram ao
Senegal devido às ameaças que lhes foram dirigidas pelas autoridades mauritanas, à falta de
assistência e à indiferença indisfarçada dos mauritanos relativamente à sua situação. O