Nessas circunstâncias, o Tribunal é levado a rejeitar o pedido de indenização. Custos De acordo com o artigo 66 de seu Regulamento de Processo e Evidência, o Tribunal considera que, nas circunstâncias do caso, é normal que o Estado de Burkina Faso assuma as despesas. POR ESTAS RAZÕES A Corte, decidindo pública e negativamente sobre as violações dos direitos humanos, em primeiro e último recurso; Na forma Rejeita como infundadas as objeções levantadas pelo Estado de Burkina Faso à falta de jurisdição do Tribunal e da litispendência; Sobre o mérito Diz que o direito do solicitante de escolher livremente seus advogados foi violado; Ordena, portanto, ao Estado de Burkina Faso que restabeleça o direito do requerente de escolher seus advogados; Não há necessidade de governar como está nas escutas telefônicas; Rejeita o pedido de compensação financeira do requerente por ser infundado; Deverá suportar os custos do processo contra o Estado demandado. Assim feito, julgado e pronunciado em corte aberta em Abuja, Nigéria, no dia, mês e ano acima. Julgado : Querida. Juíza Yaya BOIRO Presidente Querida. Juiz Hamèye Founé MAHALMADANE Juiz Querida. Juiz Alioune SALL Juiz Relator ASSISTÊNCIAS DE MIM Aboubacar Djibo DIAKITE Escrivão

اختر الفقرة المستهدفة3